1500498-52.2021.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500498-52.2021.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DIOGO DE JESUS OLIVEIRA - Vistos. Tratando-se de processo digital, com audiência gravada em arquivo audiovisual liberado nos autos, o que possibilita a identificação dos presentes, e tendo em vista a impossibilidade de se colher a assinatura digital de todos os participantes, fica dispensada a colheita de assinaturas, mantendo neste termo apenas a deste(a) Magistrado(a). Verifico que assiste razão às manifestações ministerial e defensiva. Há incongruência entre os fatos descritos na peça acusatória e os elementos objetivos constantes do laudo pericial, não tendo sido produzida, ao longo da instrução, prova capaz de esclarecer ou superar tal divergência. Ausentes elementos probatórios suficientes a demonstrar, de forma segura, a ocorrência do fato criminoso nos termos narrados na denúncia e a respectiva responsabilidade penal do acusado, impõe-se a absolvição. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO JESUS DE OLIVEIRA da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença proferida e publicada em audiência. - ADV: WILLIAN ARAGAO DA SILVA (OAB 433526/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIOGO DE JESUS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN ARAGAO DA SILVA
OAB: 433526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500498-52.2021.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DIOGO DE JESUS OLIVEIRA - Vistos. Tratando-se de processo digital, com audiência gravada em arquivo audiovisual liberado nos autos, o que possibilita a identificação dos presentes, e tendo em vista a impossibilidade de se colher a assinatura digital de todos os participantes, fica dispensada a colheita de assinaturas, mantendo neste termo apenas a deste(a) Magistrado(a). Verifico que assiste razão às manifestações ministerial e defensiva. Há incongruência entre os fatos descritos na peça acusatória e os elementos objetivos constantes do laudo pericial, não tendo sido produzida, ao longo da instrução, prova capaz de esclarecer ou superar tal divergência. Ausentes elementos probatórios suficientes a demonstrar, de forma segura, a ocorrência do fato criminoso nos termos narrados na denúncia e a respectiva responsabilidade penal do acusado, impõe-se a absolvição. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO JESUS DE OLIVEIRA da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença proferida e publicada em audiência. - ADV: WILLIAN ARAGAO DA SILVA (OAB 433526/SP)