Detalhe do processo

1500494-83.2026.8.26.0580

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente
Classe
Roubo
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500494-83.2026.8.26.0580 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Roubo - R.T. - Ilustríssimo(a) Senhor(a) Supervisor(a) Serviço de Processamento do SJ 5.1 Serviço de Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança 14ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 2191641-38.2026.8.26.0000 ASSUNTO: INFORMAÇÕES Vistos Trata-se de ofício recebido do E. Tribunal de Justiça com a comunicação de que foi concedida a liminar, em parte, para que o impetrante e sua Defesa constituída tenham acesso às medidas investigativas já documentadas e ultimadas apenas nos autos nº 1500494-83.2026.8.26.0580. Nos presentes autos tenho a elevada honra de prestar as informações que me foram requisitadas pelo ofício em epígrafe, e o faço nos seguintes termos: Trata-se de representação pela prisão temporária, bem como pela expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor de RODRIGO TIMÓTEO, LEANDRO ARAÚJO DE ALMEIDA e HUGO RICARDO GONÇALVES, além de mandado de busca e apreensão para cumprimento nas dependências do Centro de Controle Operacional - CCO, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Administração do Município de Assis, formulada pela Autoridade Policial, nos autos do Inquérito Policial nº 2095956-18.2026.080100, instaurado para apurar o crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) praticado em 23/03/2026, em desfavor de Fernando Pereira Sirchia Junior, Vereador do Município de Assis. Em 26 de julho de 2026 o Ministério Público opinou pelo integral acolhimento do pedido da Autoridade Policial. Em 26 de julho de 2026, por decisão devidamente fundamentada, foram deferidos os pedidos formulados pela Autoridade Policial, sendo decretada a prisão temporária do investigado Rodrigo Timóteo por 30 dias, autorizada a expedição de busca e apreensão nos endereços requeridos, a realização de exame pericial nos dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos, e determinado o sigilo das medidas até o cumprimento integral dos mandados. Em 27 de julho de 2026 o advogado constituído para defender os interesses do investigado Rodrigo Timóteo, requereu a habilitação aos autos, sendo tal pedido indeferido em 29 de julho e determinada a manifestação da Autoridade Policial sobre o pedido. Em 31 de julho de 2026 a Autoridade Policial manifestou-se favoravelmente ao pedido de habilitação do advogado constituído pelo investigado, e em 03 de agosto de 2026 foi deferido o pedido de habilitação. Os autos encontram-se aguardando o término das investigações. Colocando-me à inteira disposição de Vossa senhoria para qualquer outra informação ou remessa de cópias de peças dos autos, muito honrado subscrevo. Atenciosamente. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS FERNANDO XAVIER OLIVEIRA (OAB 314984/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS FERNANDO XAVIER OLIVEIRA

OAB: 314984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500494-83.2026.8.26.0580 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Roubo - R.T. - Ilustríssimo(a) Senhor(a) Supervisor(a) Serviço de Processamento do SJ 5.1 Serviço de Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança 14ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 2191641-38.2026.8.26.0000 ASSUNTO: INFORMAÇÕES Vistos Trata-se de ofício recebido do E. Tribunal de Justiça com a comunicação de que foi concedida a liminar, em parte, para que o impetrante e sua Defesa constituída tenham acesso às medidas investigativas já documentadas e ultimadas apenas nos autos nº 1500494-83.2026.8.26.0580. Nos presentes autos tenho a elevada honra de prestar as informações que me foram requisitadas pelo ofício em epígrafe, e o faço nos seguintes termos: Trata-se de representação pela prisão temporária, bem como pela expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor de RODRIGO TIMÓTEO, LEANDRO ARAÚJO DE ALMEIDA e HUGO RICARDO GONÇALVES, além de mandado de busca e apreensão para cumprimento nas dependências do Centro de Controle Operacional - CCO, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Administração do Município de Assis, formulada pela Autoridade Policial, nos autos do Inquérito Policial nº 2095956-18.2026.080100, instaurado para apurar o crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) praticado em 23/03/2026, em desfavor de Fernando Pereira Sirchia Junior, Vereador do Município de Assis. Em 26 de julho de 2026 o Ministério Público opinou pelo integral acolhimento do pedido da Autoridade Policial. Em 26 de julho de 2026, por decisão devidamente fundamentada, foram deferidos os pedidos formulados pela Autoridade Policial, sendo decretada a prisão temporária do investigado Rodrigo Timóteo por 30 dias, autorizada a expedição de busca e apreensão nos endereços requeridos, a realização de exame pericial nos dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos, e determinado o sigilo das medidas até o cumprimento integral dos mandados. Em 27 de julho de 2026 o advogado constituído para defender os interesses do investigado Rodrigo Timóteo, requereu a habilitação aos autos, sendo tal pedido indeferido em 29 de julho e determinada a manifestação da Autoridade Policial sobre o pedido. Em 31 de julho de 2026 a Autoridade Policial manifestou-se favoravelmente ao pedido de habilitação do advogado constituído pelo investigado, e em 03 de agosto de 2026 foi deferido o pedido de habilitação. Os autos encontram-se aguardando o término das investigações. Colocando-me à inteira disposição de Vossa senhoria para qualquer outra informação ou remessa de cópias de peças dos autos, muito honrado subscrevo. Atenciosamente. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS FERNANDO XAVIER OLIVEIRA (OAB 314984/SP)