Detalhe do processo

1500493-21.2025.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1500493-21.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DANIEL CAMARA RIBEIRO - Manifestem-se as partes, se o caso, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS DANIEL CAMARA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA

OAB: 114442/SP

WILLIAM CESAR DE LIMA

OAB: 404896/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500493-21.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DANIEL CAMARA RIBEIRO - Manifestem-se as partes, se o caso, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500493-21.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DANIEL CAMARA RIBEIRO - Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra CARLOS DANIEL CAMARA RIBEIRO pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O denunciado foi dado por notificado e apresentou defesa preliminar (fls. 88/95). É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. A denúncia foi recebida por decisão de fls. 132/134. O feito aguardava a citação pessoal do réu para a designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Diante da citação do réu (fls. 171), designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 05/08/2026, às 13h30min, cujo link será encaminhado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet. Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail jbindela@tjsp.jus.br ou WhatsApp 19 3309-4796. Proceda-se à intimação do réu no endereço de fls. 171 para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, cujos dados - número de celular e e-mail - deverão ser informados pelo Oficial de Justiça no ato da intimação. Proceda-se à requisição das testemunhas arroladas à folha 61 a fim de participarem virtualmente da audiência designada. O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência. Considerando-se a renúncia do defensor constituído e a declaração do réu à fl. 171, proceda-se à regularização da defensora dativa nomeada à fl. 31, que deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos fl. 35 - e juntá-lo devidamente assinado. Não o fazendo, entenderá este Juízo que a defensora concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico. Recusando o referido ato, deverá se manifestar. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando-se, com urgência, o encaminhamento do laudo pericial referente aos manuscritos apreendidos (lacre nº 0011806), bem como cópia do disque denúncia W2502278906. Lembrando que, sem prejuízo, a segunda via dos laudos, se disponível, pode ser acessada diretamente pelo sistema da Polícia Científica. Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema (partes e representantes e histórico de partes), bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade. Proceda-se à juntada aos autos de folha de antecedentes criminais atualizadas do réu e das certidões criminais dos feitos nela porventura assinalados. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV: WILLIAM CESAR DE LIMA (OAB 404896/SP)