1500490-56.2025.8.26.0394
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Contra a Mulher
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500490-56.2025.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - M.L. - Vistos. Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público em audiência (fls. 203/204), verifico que o laudo pericial juntado às fls. 173/174 refere-se a fatos diversos daqueles apurados nos presentes autos, embora envolvendo as mesmas partes. Assim, torne-se sem efeito o referido laudo. No mais, oficie-se à autoridade policial para que providencie a elaboração de laudo pericial indireto, com base na ficha de atendimento médico da vítima acostada às fls. 33/34. DESIGNO o dia 30 de setembro de 2026, às 14h30min, para a audiência em continuação para oitiva da vítima e testemunha faltosas, bem como o interrogatório do réu, a qual será realizada no formato presencial, haja vista que não se encontra presente qualquer das condições previstas no artigo 185, §2º do CPP, bem como tal providência permitirá a este Juízo manter maior controle sobre a incomunicabilidade das testemunhas, Tendo em vista que o réu encontra-se preso por outro processo, a sua participação no ato será a partir do estabelecimento onde encontra-se recolhido. Proceda a serventia ao agendamento de sala no estabelecimento prisional para a realização da videoconferência. Para a(s) testemunha(s) e vítima(s) residente(s) fora desta Comarca, a serventia deverá providenciar o agendamento na(s) estação(ões) passiva(s) de oitiva e intimá-la(s) para lá comparecer(em), a fim de ser(em) ouvida(s). Faculta-se ao patrono do réu a participação de forma virtual, desde que requerida e devidamente justificada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, devendo ser informado, na mesma oportunidade, o endereço eletrônico para recebimento do link de acesso. Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa, intime-se a vítima e requisite-se o réu. Notifique-se a defesa e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WERINGTON ROGER RAMELLA
OAB: 206291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500490-56.2025.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - M.L. - Vistos. Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público em audiência (fls. 203/204), verifico que o laudo pericial juntado às fls. 173/174 refere-se a fatos diversos daqueles apurados nos presentes autos, embora envolvendo as mesmas partes. Assim, torne-se sem efeito o referido laudo. No mais, oficie-se à autoridade policial para que providencie a elaboração de laudo pericial indireto, com base na ficha de atendimento médico da vítima acostada às fls. 33/34. DESIGNO o dia 30 de setembro de 2026, às 14h30min, para a audiência em continuação para oitiva da vítima e testemunha faltosas, bem como o interrogatório do réu, a qual será realizada no formato presencial, haja vista que não se encontra presente qualquer das condições previstas no artigo 185, §2º do CPP, bem como tal providência permitirá a este Juízo manter maior controle sobre a incomunicabilidade das testemunhas, Tendo em vista que o réu encontra-se preso por outro processo, a sua participação no ato será a partir do estabelecimento onde encontra-se recolhido. Proceda a serventia ao agendamento de sala no estabelecimento prisional para a realização da videoconferência. Para a(s) testemunha(s) e vítima(s) residente(s) fora desta Comarca, a serventia deverá providenciar o agendamento na(s) estação(ões) passiva(s) de oitiva e intimá-la(s) para lá comparecer(em), a fim de ser(em) ouvida(s). Faculta-se ao patrono do réu a participação de forma virtual, desde que requerida e devidamente justificada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, devendo ser informado, na mesma oportunidade, o endereço eletrônico para recebimento do link de acesso. Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa, intime-se a vítima e requisite-se o réu. Notifique-se a defesa e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)