Detalhe do processo

1500464-55.2026.8.26.0125

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capivari - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500464-55.2026.8.26.0125 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARCO AURELIO RODRIGUES - Homologo a transação penal realizada na audiência retro e aplico aos autores do fato a pena especificada na proposta ora formulada, o que faço com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95, com a ressalva de que, em caso de descumprimento injustificado, perderá a eficácia a transação penal levada a efeito, tornando possível a continuidade do feito. Aguarde-se o cumprimento. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao IIRGD. Oficie-se à delegacia de polícia para que proceda à destruição da droga apreendida, se ainda não tiver feito, e da amostra utilizada para exame pericial e contraprova. PIC. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCO AURELIO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA APARECIDA SOARES

OAB: 269511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500464-55.2026.8.26.0125 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARCO AURELIO RODRIGUES - Homologo a transação penal realizada na audiência retro e aplico aos autores do fato a pena especificada na proposta ora formulada, o que faço com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95, com a ressalva de que, em caso de descumprimento injustificado, perderá a eficácia a transação penal levada a efeito, tornando possível a continuidade do feito. Aguarde-se o cumprimento. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao IIRGD. Oficie-se à delegacia de polícia para que proceda à destruição da droga apreendida, se ainda não tiver feito, e da amostra utilizada para exame pericial e contraprova. PIC. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP)