1500464-55.2026.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capivari - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500464-55.2026.8.26.0125 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARCO AURELIO RODRIGUES - Homologo a transação penal realizada na audiência retro e aplico aos autores do fato a pena especificada na proposta ora formulada, o que faço com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95, com a ressalva de que, em caso de descumprimento injustificado, perderá a eficácia a transação penal levada a efeito, tornando possível a continuidade do feito. Aguarde-se o cumprimento. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao IIRGD. Oficie-se à delegacia de polícia para que proceda à destruição da droga apreendida, se ainda não tiver feito, e da amostra utilizada para exame pericial e contraprova. PIC. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCO AURELIO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA APARECIDA SOARES
OAB: 269511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500464-55.2026.8.26.0125 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARCO AURELIO RODRIGUES - Homologo a transação penal realizada na audiência retro e aplico aos autores do fato a pena especificada na proposta ora formulada, o que faço com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95, com a ressalva de que, em caso de descumprimento injustificado, perderá a eficácia a transação penal levada a efeito, tornando possível a continuidade do feito. Aguarde-se o cumprimento. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao IIRGD. Oficie-se à delegacia de polícia para que proceda à destruição da droga apreendida, se ainda não tiver feito, e da amostra utilizada para exame pericial e contraprova. PIC. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP)