Detalhe do processo

1500449-38.2026.8.26.0626

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500449-38.2026.8.26.0626 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.V. - Vistos. A defesa reitera o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, alega, em síntese, reconciliação familiar, ausência de descumprimento das medidas e manifestação da vítima favorável à revogação. Contudo, verifico que ainda pendem de cumprimento diligências reputadas necessárias pelo Ministério Público, consistentes na juntada do laudo pericial, oitiva da vítima e verificação da existência de imagens de monitoramento. Tratando-se de investigação por suposta prática de violência doméstica contra ascendente idoso, mostra-se prematura a revogação das medidas neste momento, sendo recomendável aguardar a colheita dos elementos probatórios ainda pendentes. Assim,por ora, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, sem prejuízo de reavaliação após o cumprimento das diligências já requisitadas. Reitere-se à autoridade policial o cumprimento, com urgência, das diligências indicadas às fls. 68/69, notadamente: i) juntada do laudo pericial requisitado; ii) oitiva da vítima acerca dos fatos investigados, bem como para indicação de eventuais testemunhas; iii) diligências para verificação da existência e obtenção de imagens de câmeras de monitoramento existentes no local dos fatos ou em suas proximidades. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: GABRIEL LEMES MORAES (OAB 471209/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.C.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL LEMES MORAES

OAB: 471209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500449-38.2026.8.26.0626 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.V. - Vistos. A defesa reitera o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, alega, em síntese, reconciliação familiar, ausência de descumprimento das medidas e manifestação da vítima favorável à revogação. Contudo, verifico que ainda pendem de cumprimento diligências reputadas necessárias pelo Ministério Público, consistentes na juntada do laudo pericial, oitiva da vítima e verificação da existência de imagens de monitoramento. Tratando-se de investigação por suposta prática de violência doméstica contra ascendente idoso, mostra-se prematura a revogação das medidas neste momento, sendo recomendável aguardar a colheita dos elementos probatórios ainda pendentes. Assim,por ora, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, sem prejuízo de reavaliação após o cumprimento das diligências já requisitadas. Reitere-se à autoridade policial o cumprimento, com urgência, das diligências indicadas às fls. 68/69, notadamente: i) juntada do laudo pericial requisitado; ii) oitiva da vítima acerca dos fatos investigados, bem como para indicação de eventuais testemunhas; iii) diligências para verificação da existência e obtenção de imagens de câmeras de monitoramento existentes no local dos fatos ou em suas proximidades. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: GABRIEL LEMES MORAES (OAB 471209/SP)