1500449-38.2026.8.26.0626
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 2ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500449-38.2026.8.26.0626 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.V. - Vistos. A defesa reitera o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, alega, em síntese, reconciliação familiar, ausência de descumprimento das medidas e manifestação da vítima favorável à revogação. Contudo, verifico que ainda pendem de cumprimento diligências reputadas necessárias pelo Ministério Público, consistentes na juntada do laudo pericial, oitiva da vítima e verificação da existência de imagens de monitoramento. Tratando-se de investigação por suposta prática de violência doméstica contra ascendente idoso, mostra-se prematura a revogação das medidas neste momento, sendo recomendável aguardar a colheita dos elementos probatórios ainda pendentes. Assim,por ora, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, sem prejuízo de reavaliação após o cumprimento das diligências já requisitadas. Reitere-se à autoridade policial o cumprimento, com urgência, das diligências indicadas às fls. 68/69, notadamente: i) juntada do laudo pericial requisitado; ii) oitiva da vítima acerca dos fatos investigados, bem como para indicação de eventuais testemunhas; iii) diligências para verificação da existência e obtenção de imagens de câmeras de monitoramento existentes no local dos fatos ou em suas proximidades. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: GABRIEL LEMES MORAES (OAB 471209/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.C.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL LEMES MORAES
OAB: 471209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500449-38.2026.8.26.0626 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.V. - Vistos. A defesa reitera o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, alega, em síntese, reconciliação familiar, ausência de descumprimento das medidas e manifestação da vítima favorável à revogação. Contudo, verifico que ainda pendem de cumprimento diligências reputadas necessárias pelo Ministério Público, consistentes na juntada do laudo pericial, oitiva da vítima e verificação da existência de imagens de monitoramento. Tratando-se de investigação por suposta prática de violência doméstica contra ascendente idoso, mostra-se prematura a revogação das medidas neste momento, sendo recomendável aguardar a colheita dos elementos probatórios ainda pendentes. Assim,por ora, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, sem prejuízo de reavaliação após o cumprimento das diligências já requisitadas. Reitere-se à autoridade policial o cumprimento, com urgência, das diligências indicadas às fls. 68/69, notadamente: i) juntada do laudo pericial requisitado; ii) oitiva da vítima acerca dos fatos investigados, bem como para indicação de eventuais testemunhas; iii) diligências para verificação da existência e obtenção de imagens de câmeras de monitoramento existentes no local dos fatos ou em suas proximidades. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: GABRIEL LEMES MORAES (OAB 471209/SP)