Detalhe do processo

1500447-35.2026.8.26.0540

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1500447-35.2026.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - RENATO PEREIRA DA SILVA FILHO - CARLOS ALBERTO COSTA e outro - Felipe Alberto Costa - Vistos. Atenda-se à cota ministerial de fls. 143/144. Restituam-se os autos à autoridade policial para integral cumprimento da manifestação ministerial de fls. 113/117, especialmente quanto ao item ii, consistente na juntada do exame de corpo de delito do averiguado Renato. Na hipótese de o averiguado não ter se submetido ao exame pericial, providencie-se a realização de perícia indireta, a ser elaborada com base nos documentos de fls. 24/25, conforme requerido pelo Ministério Público. Outrossim, expeça-se ofício à UPA Santa Luzia (Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Pires/SP), requisitando o encaminhamento da ficha de atendimento, prontuário médico e demais documentos relativos ao atendimento prestado à vítima Francisco Henrique Cordeiro Ribeirão entre os dias 07 e 08 de março de 2026, especialmente aqueles referentes ao tratamento de corte sofrido em sua mão direita, que teria demandado sutura. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP), FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu RENATO PEREIRA DA SILVA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)30/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO GOMES DA COSTA

OAB: 436266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500447-35.2026.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - RENATO PEREIRA DA SILVA FILHO - CARLOS ALBERTO COSTA e outro - Felipe Alberto Costa - Vistos. Atenda-se à cota ministerial de fls. 143/144. Restituam-se os autos à autoridade policial para integral cumprimento da manifestação ministerial de fls. 113/117, especialmente quanto ao item ii, consistente na juntada do exame de corpo de delito do averiguado Renato. Na hipótese de o averiguado não ter se submetido ao exame pericial, providencie-se a realização de perícia indireta, a ser elaborada com base nos documentos de fls. 24/25, conforme requerido pelo Ministério Público. Outrossim, expeça-se ofício à UPA Santa Luzia (Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Pires/SP), requisitando o encaminhamento da ficha de atendimento, prontuário médico e demais documentos relativos ao atendimento prestado à vítima Francisco Henrique Cordeiro Ribeirão entre os dias 07 e 08 de março de 2026, especialmente aqueles referentes ao tratamento de corte sofrido em sua mão direita, que teria demandado sutura. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP), FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500447-35.2026.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - RENATO PEREIRA DA SILVA FILHO - CARLOS ALBERTO COSTA e outro - Felipe Alberto Costa - Vistos. Atenda-se à cota ministerial de fls. 143/144. Restituam-se os autos à autoridade policial para integral cumprimento da manifestação ministerial de fls. 113/117, especialmente quanto ao item ii, consistente na juntada do exame de corpo de delito do averiguado Renato. Na hipótese de o averiguado não ter se submetido ao exame pericial, providencie-se a realização de perícia indireta, a ser elaborada com base nos documentos de fls. 24/25, conforme requerido pelo Ministério Público. Outrossim, expeça-se ofício à UPA Santa Luzia (Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Pires/SP), requisitando o encaminhamento da ficha de atendimento, prontuário médico e demais documentos relativos ao atendimento prestado à vítima Francisco Henrique Cordeiro Ribeirão entre os dias 07 e 08 de março de 2026, especialmente aqueles referentes ao tratamento de corte sofrido em sua mão direita, que teria demandado sutura. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP), FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP)