Detalhe do processo

1500447-12.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500447-12.2024.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - C.R.N. - Ciente do laudo pericial de fls. 204/211. Dê-se ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a defesa para que, querendo, manifeste-se acerca do referido laudo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos com vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Após, intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO PEREIRA (OAB 115815/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.R.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINALDO APARECIDO PEREIRA

OAB: 115815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500447-12.2024.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - C.R.N. - Ciente do laudo pericial de fls. 204/211. Dê-se ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a defesa para que, querendo, manifeste-se acerca do referido laudo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos com vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Após, intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO PEREIRA (OAB 115815/SP)