Detalhe do processo

1500447-05.2026.8.26.0550

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500447-05.2026.8.26.0550 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - WELLINGTON KONAKANO SEBASTIÃO - Vistos, Fls. 154/159: vista às partes. Os elementos ali trazidos estão em harmonia com os indícios de autoria e deolo que justificaram o recebimento da denúncia, já realizado. Aguarde-se a citação do acusado e a realização do exame pericial indireto pelo IML, para aferição da gravidade das lesões suportadas pela vítima. Int. - ADV: EDSON ROBERTO CECCATO (OAB 217152/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu WELLINGTON KONAKANO SEBASTIÃO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON ROBERTO CECCATO

OAB: 217152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500447-05.2026.8.26.0550 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - WELLINGTON KONAKANO SEBASTIÃO - Vistos, Fls. 154/159: vista às partes. Os elementos ali trazidos estão em harmonia com os indícios de autoria e deolo que justificaram o recebimento da denúncia, já realizado. Aguarde-se a citação do acusado e a realização do exame pericial indireto pelo IML, para aferição da gravidade das lesões suportadas pela vítima. Int. - ADV: EDSON ROBERTO CECCATO (OAB 217152/SP)