Detalhe do processo

1500434-47.2026.8.26.0407

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Classe
Dano
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500434-47.2026.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano - J.E.M.T. - Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em face do adolescente JOSÉ EDUARDO MENDES TAVARES, pela prática, em tese, de atos infracionais equiparados às condutas descritas no art. 21 da Lei das Contravenções Penais e nos artigos 147, 163, parágrafo único, inciso III, e 233 do Código Penal, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. A representação preenche os requisitos dos artigos 182 e 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, descrevendo suficientemente os fatos imputados ao adolescente e encontrando-se amparada por elementos informativos mínimos que justificam a instauração do procedimento para sua apuração. Presentes os pressupostos legais, recebo a representação e determino o regular processamento do feito, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Designo audiência de apresentação, nos termos dos artigos 184 e seguintes do ECA, para o dia 17 de novembro de 2026, às 16 horas. Notifique-se o adolescente e seus genitores ou responsáveis legais, com entrega de cópia da representação, para comparecimento à audiência designada, acompanhados de advogado. A diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, que certificará se o adolescente e seus responsáveis possuem condições de constituir defensor particular. Em caso negativo, oficie-se à Defensoria Pública para atuação no feito ou, na impossibilidade, nomeie-se defensor dativo, assegurando-se a indispensável defesa técnica. Defiro, ainda, o requerimento ministerial de realização de diligências complementares. Oficie-se à autoridade policial para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) informe a qualificação completa da diretora da unidade escolar mencionada nos autos, possibilitando sua regular intimação para audiência, que já conta do rol de testemunha . b) providencie a juntada de fotografias e/ou laudo pericial relativo ao espelho danificado pelo adolescente, bem como apresente avaliação dos prejuízos eventualmente suportados pela instituição de ensino. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se.. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.E.M.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI

OAB: 335825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500434-47.2026.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano - J.E.M.T. - Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em face do adolescente JOSÉ EDUARDO MENDES TAVARES, pela prática, em tese, de atos infracionais equiparados às condutas descritas no art. 21 da Lei das Contravenções Penais e nos artigos 147, 163, parágrafo único, inciso III, e 233 do Código Penal, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. A representação preenche os requisitos dos artigos 182 e 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, descrevendo suficientemente os fatos imputados ao adolescente e encontrando-se amparada por elementos informativos mínimos que justificam a instauração do procedimento para sua apuração. Presentes os pressupostos legais, recebo a representação e determino o regular processamento do feito, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Designo audiência de apresentação, nos termos dos artigos 184 e seguintes do ECA, para o dia 17 de novembro de 2026, às 16 horas. Notifique-se o adolescente e seus genitores ou responsáveis legais, com entrega de cópia da representação, para comparecimento à audiência designada, acompanhados de advogado. A diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, que certificará se o adolescente e seus responsáveis possuem condições de constituir defensor particular. Em caso negativo, oficie-se à Defensoria Pública para atuação no feito ou, na impossibilidade, nomeie-se defensor dativo, assegurando-se a indispensável defesa técnica. Defiro, ainda, o requerimento ministerial de realização de diligências complementares. Oficie-se à autoridade policial para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) informe a qualificação completa da diretora da unidade escolar mencionada nos autos, possibilitando sua regular intimação para audiência, que já conta do rol de testemunha . b) providencie a juntada de fotografias e/ou laudo pericial relativo ao espelho danificado pelo adolescente, bem como apresente avaliação dos prejuízos eventualmente suportados pela instituição de ensino. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se.. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)