1500427-92.2026.8.26.0621
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 9ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500427-92.2026.8.26.0621 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDILSON GUSTAVO PEREIRA GALOCHA FILHO - - PEDRO HENRIQUE BUENO MENDES DA SILVA - Diante do exposto, DEFIRO a representação policial, em inteligência ao que dispõe o artigo 10, §1º e artigo 22, ambos da Lei nº 12.965/2014 e o artigo 5º, inciso XII, da CF, e DECRETO a quebra do sigilo telemático dos aparelhos celulares apreendidos nestes autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia para realização de exame pericial nos aparelhos celulares a fim de acessar integralmente aos respectivos dados (dados em nuvens, análise dos registros de chamada, mensagens SMS, conversas de WhatsApp e de rede social). Laudo em 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA COSTA LIMA (OAB 486788/SP), GABRIELA DA COSTA LIMA (OAB 486788/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu EDILSON GUSTAVO PEREIRA GALOCHA FILHO
Réu PEDRO HENRIQUE BUENO MENDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA DA COSTA LIMA
OAB: 486788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500427-92.2026.8.26.0621 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDILSON GUSTAVO PEREIRA GALOCHA FILHO - - PEDRO HENRIQUE BUENO MENDES DA SILVA - Diante do exposto, DEFIRO a representação policial, em inteligência ao que dispõe o artigo 10, §1º e artigo 22, ambos da Lei nº 12.965/2014 e o artigo 5º, inciso XII, da CF, e DECRETO a quebra do sigilo telemático dos aparelhos celulares apreendidos nestes autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia para realização de exame pericial nos aparelhos celulares a fim de acessar integralmente aos respectivos dados (dados em nuvens, análise dos registros de chamada, mensagens SMS, conversas de WhatsApp e de rede social). Laudo em 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA COSTA LIMA (OAB 486788/SP), GABRIELA DA COSTA LIMA (OAB 486788/SP)