Detalhe do processo

1500426-53.2026.8.26.0542

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jandira - 1ª Vara
Classe
Furto
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500426-53.2026.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ENETON DE OLIVEIRA VIEIRA - - FABIANO MUNIZ DA SILVA - Vistos. As alegações de ausência de justa causa estão atreladas à existência ou não de provas para a responsabilização criminal, situação que carece de dilação probatória. As demais matérias de defesa estão atreladas ao mérito da acusação, em especial a existência do fato, carecendo de cognição exauriente. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento POR VÍDEO, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, para o dia 04 de agosto de 2026 às 11:15 horas. TRATANDO-SE DE FACULDADE DA PARTE, MANIFESTE-SE O I. DEFENSOR NO PRAZO DE 05 DIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ANUÊNCIA QUANTO AO MODO VIRTUAL. Tratando-se de audiência virtual, para regularização (Comunicado CG 284/2020), determino: 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, incluindo-se ora, o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, membro do Ministério Público, ao menos 01 (um) assistente judiciário ou escrevente de sala. 2) Intimem-se as testemunhas/vítimas civis por mandado, ocasião em que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: a) solicitar junto a testemunha um e-mail válido e número de telefone para contato para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. b) informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e horário anteriormente designado, devendo o referido link de acesso (convite) ser acessado com pelo menos quinze minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião. c) indagar se existe alguma objeção em prestar o depoimento na presença do réu. d) informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby (na espera) da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência. Caso ocorra queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência utilizando o mesmo link disponibilizado em seu e-mail, até que seja formalmente dispensada da audiência. e) certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. 3) Em caso de testemunha agente público, a presente decisão servirá como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO, devendo ser encaminhada por e-mail de acordo com sua lotação, com informações acerca da realização do ato no corpo da mensagem, onde será disponibilizado link de acesso ao ato. Caso o órgão corporativo informe que o servidor possui e prefere acessar por e-mail particular, enviar convite para este, certificando após nos autos que o link foi enviado nestas condições. a) Em caso de testemunha Policial Militar, o e-mail para cumprimento da determinação deverá ser enviado para dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, com cópia da denúncia e senha dos autos. b) Em caso de Policial Civil deverá ser encaminhado ao e-mail audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br, com cópia da denúncia e senha dos autos. 3.1) Ficam os agentes públicos desde já cientes de que seu depoimento será prestado on-line, através de acesso por qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. 4) intimem-se as defesas, via imprensa oficial dos atos e termos da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informar seu e-mail, para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu acesso ao ambiente virtual se dará por qualquer meio de dispositivo (celular, tablet, notebook ou computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável á internet. 5) CASO NÃO POSSUAM EQUIPAMENTO, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM. 6) CASO MANIFESTEM-SE PELA AUDIÊNCIA PRESENCIAL, CONCLUSOS PARA VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA PAUTA. Quanto ao pedido da defesa (fl. 201), referente realização de exame pericial direto e indireto sobre os fios, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jandira, 23 de julho de 2026. ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA Juíza de Direito - ADV: MARA SILVIA DIAS (OAB 247917/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ENETON DE OLIVEIRA VIEIRA

Réu FABIANO MUNIZ DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARA SILVIA DIAS

OAB: 247917/SP

BRENO MIRANDA ATHAYDE

OAB: 217583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500426-53.2026.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ENETON DE OLIVEIRA VIEIRA - - FABIANO MUNIZ DA SILVA - Vistos. As alegações de ausência de justa causa estão atreladas à existência ou não de provas para a responsabilização criminal, situação que carece de dilação probatória. As demais matérias de defesa estão atreladas ao mérito da acusação, em especial a existência do fato, carecendo de cognição exauriente. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento POR VÍDEO, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, para o dia 04 de agosto de 2026 às 11:15 horas. TRATANDO-SE DE FACULDADE DA PARTE, MANIFESTE-SE O I. DEFENSOR NO PRAZO DE 05 DIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ANUÊNCIA QUANTO AO MODO VIRTUAL. Tratando-se de audiência virtual, para regularização (Comunicado CG 284/2020), determino: 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, incluindo-se ora, o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, membro do Ministério Público, ao menos 01 (um) assistente judiciário ou escrevente de sala. 2) Intimem-se as testemunhas/vítimas civis por mandado, ocasião em que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: a) solicitar junto a testemunha um e-mail válido e número de telefone para contato para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. b) informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e horário anteriormente designado, devendo o referido link de acesso (convite) ser acessado com pelo menos quinze minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião. c) indagar se existe alguma objeção em prestar o depoimento na presença do réu. d) informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby (na espera) da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência. Caso ocorra queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência utilizando o mesmo link disponibilizado em seu e-mail, até que seja formalmente dispensada da audiência. e) certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. 3) Em caso de testemunha agente público, a presente decisão servirá como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO, devendo ser encaminhada por e-mail de acordo com sua lotação, com informações acerca da realização do ato no corpo da mensagem, onde será disponibilizado link de acesso ao ato. Caso o órgão corporativo informe que o servidor possui e prefere acessar por e-mail particular, enviar convite para este, certificando após nos autos que o link foi enviado nestas condições. a) Em caso de testemunha Policial Militar, o e-mail para cumprimento da determinação deverá ser enviado para dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, com cópia da denúncia e senha dos autos. b) Em caso de Policial Civil deverá ser encaminhado ao e-mail audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br, com cópia da denúncia e senha dos autos. 3.1) Ficam os agentes públicos desde já cientes de que seu depoimento será prestado on-line, através de acesso por qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. 4) intimem-se as defesas, via imprensa oficial dos atos e termos da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informar seu e-mail, para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu acesso ao ambiente virtual se dará por qualquer meio de dispositivo (celular, tablet, notebook ou computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável á internet. 5) CASO NÃO POSSUAM EQUIPAMENTO, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM. 6) CASO MANIFESTEM-SE PELA AUDIÊNCIA PRESENCIAL, CONCLUSOS PARA VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA PAUTA. Quanto ao pedido da defesa (fl. 201), referente realização de exame pericial direto e indireto sobre os fios, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jandira, 23 de julho de 2026. ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA Juíza de Direito - ADV: MARA SILVIA DIAS (OAB 247917/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)