Detalhe do processo

1500424-08.2026.8.26.0567

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500424-08.2026.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FELIPE GARCIA MACHADO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu FELIPE GARCIA MACHADO à pena de 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, no regime aberto, podendo recorrer em liberdade, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo das execuções, e por uma de multa, fixado em 10 dias-multa no mínimo legal. Tendo em vista que o laudo pericial de fls. 203/206 identificou a placa da motocicleta apreendida nos autos (fl. 34), determino que a Autoridade Policial identifique seu proprietário e o intime a comparecer na delegacia para a realização da restituição do referido veículo, devendo o proprietário ser advertido sobre a necessidade de regularização das numerações do motor e do chassi para circulação. Fl. 65: Isento de custas. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE GARCIA MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIO DA SILVA SANCHES

OAB: 224750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500424-08.2026.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FELIPE GARCIA MACHADO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu FELIPE GARCIA MACHADO à pena de 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, no regime aberto, podendo recorrer em liberdade, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo das execuções, e por uma de multa, fixado em 10 dias-multa no mínimo legal. Tendo em vista que o laudo pericial de fls. 203/206 identificou a placa da motocicleta apreendida nos autos (fl. 34), determino que a Autoridade Policial identifique seu proprietário e o intime a comparecer na delegacia para a realização da restituição do referido veículo, devendo o proprietário ser advertido sobre a necessidade de regularização das numerações do motor e do chassi para circulação. Fl. 65: Isento de custas. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)