1500424-08.2026.8.26.0567
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500424-08.2026.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FELIPE GARCIA MACHADO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu FELIPE GARCIA MACHADO à pena de 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, no regime aberto, podendo recorrer em liberdade, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo das execuções, e por uma de multa, fixado em 10 dias-multa no mínimo legal. Tendo em vista que o laudo pericial de fls. 203/206 identificou a placa da motocicleta apreendida nos autos (fl. 34), determino que a Autoridade Policial identifique seu proprietário e o intime a comparecer na delegacia para a realização da restituição do referido veículo, devendo o proprietário ser advertido sobre a necessidade de regularização das numerações do motor e do chassi para circulação. Fl. 65: Isento de custas. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE GARCIA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO DA SILVA SANCHES
OAB: 224750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500424-08.2026.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FELIPE GARCIA MACHADO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu FELIPE GARCIA MACHADO à pena de 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, no regime aberto, podendo recorrer em liberdade, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo das execuções, e por uma de multa, fixado em 10 dias-multa no mínimo legal. Tendo em vista que o laudo pericial de fls. 203/206 identificou a placa da motocicleta apreendida nos autos (fl. 34), determino que a Autoridade Policial identifique seu proprietário e o intime a comparecer na delegacia para a realização da restituição do referido veículo, devendo o proprietário ser advertido sobre a necessidade de regularização das numerações do motor e do chassi para circulação. Fl. 65: Isento de custas. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)