1500415-61.2024.8.26.0035
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
- Classe
- Crimes de Tortura
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500415-61.2024.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - E.T.F.S. - - C.A.F.L. - - A.M.N. - G.L.S. - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fls. 1010/1011, bem como a documentação médica posteriormente juntada aos autos (fls. 980/984), verifica-se que o laudo pericial indireto nº 374832/2025 foi elaborado sem acesso a informações clínicas que o próprio perito reputou relevantes para a completa análise do caso, circunstância que inviabilizou resposta conclusiva a determinados quesitos. Os documentos supervenientes (fls. 980/84) consistem em prontuário médico da vítima G. L. da S., contendo seus registros. Diante disso, defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à delegacia de polícia de origem, com encaminhamento de cópia das fls. 613/624 (laudo) e documentos de fls. 980/984 para fins de complementação do Laudo Pericial nº 374832/2025 (com urgência), devendo o Sr. Perito informar: a) se os documentos médicos posteriormente juntados fornecem informações relevantes acerca da evolução clínica da vítima após sua admissão hospitalar; b) se tais informações influenciam, modificam ou reforçam as conclusões anteriormente apresentadas; c) se os novos documentos permitem sanar os pontos que foram considerados prejudicados em razão da insuficiência de dados clínicos disponíveis à época da elaboração do laudo; d) se a evolução descrita no prontuário e a alta hospitalar registrada no mesmo dia do atendimento possuem relevância médico-legal para a avaliação das lesões e de suas repercussões na integridade física da vítima. Após, a resposta, vistas ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ GABRIEL MORGADO MORAS (OAB 288294/SP), MARIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 54325/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 373233/SP), RICARDO DIAS SOUZA (OAB 470662/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.M.N.
Réu C.A.F.L.
Réu E.T.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ GABRIEL MORGADO MORAS
OAB: 288294/SP
RICARDO DIAS SOUZA
OAB: 470662/SP
JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO
OAB: 187591/SP
FELIPE CÓZARO DE SOUZA
OAB: 373233/SP
MARIO DE OLIVEIRA FILHO
OAB: 54325/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500415-61.2024.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - E.T.F.S. - - C.A.F.L. - - A.M.N. - G.L.S. - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fls. 1010/1011, bem como a documentação médica posteriormente juntada aos autos (fls. 980/984), verifica-se que o laudo pericial indireto nº 374832/2025 foi elaborado sem acesso a informações clínicas que o próprio perito reputou relevantes para a completa análise do caso, circunstância que inviabilizou resposta conclusiva a determinados quesitos. Os documentos supervenientes (fls. 980/84) consistem em prontuário médico da vítima G. L. da S., contendo seus registros. Diante disso, defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à delegacia de polícia de origem, com encaminhamento de cópia das fls. 613/624 (laudo) e documentos de fls. 980/984 para fins de complementação do Laudo Pericial nº 374832/2025 (com urgência), devendo o Sr. Perito informar: a) se os documentos médicos posteriormente juntados fornecem informações relevantes acerca da evolução clínica da vítima após sua admissão hospitalar; b) se tais informações influenciam, modificam ou reforçam as conclusões anteriormente apresentadas; c) se os novos documentos permitem sanar os pontos que foram considerados prejudicados em razão da insuficiência de dados clínicos disponíveis à época da elaboração do laudo; d) se a evolução descrita no prontuário e a alta hospitalar registrada no mesmo dia do atendimento possuem relevância médico-legal para a avaliação das lesões e de suas repercussões na integridade física da vítima. Após, a resposta, vistas ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ GABRIEL MORGADO MORAS (OAB 288294/SP), MARIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 54325/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 373233/SP), RICARDO DIAS SOUZA (OAB 470662/SP)