Detalhe do processo

1500410-66.2025.8.26.0144

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Conchal - Vara Única
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500410-66.2025.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FRANCISCO WÁLISSON FERREIRA OLIVEIRA - 1. Em vista da discussão acerca da higidez mental e imputabilidade do réu FRANCISCO WALISSON FERREIRA OLIVEIRA, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, pela presente portaria dou por instaurado INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a ser desenvolvido na forma do Código de Processo Penal. 2. Nomeio curador do réu o seu defensor, que cumprirá o múnus sob a fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso (art. 149, § 2º, do CPP). Na forma do § 2º, do aludido artigo 49, suspendo o processo até a solução do incidente. 3. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a competente portaria, que será acompanhada de cópia reprográfica deste despacho. 4. Na forma do § 2º, do aludido artigo 49, suspendo o processo até a solução do incidente. 5. Intimem-se, a seguir, o Dr. Promotor de Justiça e o(a) Dr(a). Curador(a), que poderão, querendo, apresentar quesitos, no prazo de três (03) dias. 6. Abra-se vista às partes para oferecimento de quesitos no prazo sucessivo de 3 (três) dias. 7.Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito, vindo os autos conclusos na sequência. 8. Intime-se a defesa do acusado para que informe se concorda com o regular prosseguimento do feito e realização de audiência de instrução, aguardando-se a conclusão do laudo pericial, exclusivamente para fins de encerramento da instrução probatória. Int. - ADV: DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO WÁLISSON FERREIRA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIMAS SEVERINO DA SILVA

OAB: 278730/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500410-66.2025.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FRANCISCO WÁLISSON FERREIRA OLIVEIRA - 1. Em vista da discussão acerca da higidez mental e imputabilidade do réu FRANCISCO WALISSON FERREIRA OLIVEIRA, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, pela presente portaria dou por instaurado INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a ser desenvolvido na forma do Código de Processo Penal. 2. Nomeio curador do réu o seu defensor, que cumprirá o múnus sob a fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso (art. 149, § 2º, do CPP). Na forma do § 2º, do aludido artigo 49, suspendo o processo até a solução do incidente. 3. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a competente portaria, que será acompanhada de cópia reprográfica deste despacho. 4. Na forma do § 2º, do aludido artigo 49, suspendo o processo até a solução do incidente. 5. Intimem-se, a seguir, o Dr. Promotor de Justiça e o(a) Dr(a). Curador(a), que poderão, querendo, apresentar quesitos, no prazo de três (03) dias. 6. Abra-se vista às partes para oferecimento de quesitos no prazo sucessivo de 3 (três) dias. 7.Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito, vindo os autos conclusos na sequência. 8. Intime-se a defesa do acusado para que informe se concorda com o regular prosseguimento do feito e realização de audiência de instrução, aguardando-se a conclusão do laudo pericial, exclusivamente para fins de encerramento da instrução probatória. Int. - ADV: DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)