Detalhe do processo

1500409-58.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500409-58.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS CARLOS BEZERRA - - JOSÉ MARIA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de autos de ação penal contra LUIS CARLOS BEZERRA e JOSÉ MARIA DOS SANTOS, por infração ao artigo 155, §4º, incisos II e IV, c/c art. 61, II, f, do Código Penal. Juntadas as respostas à acusação do réu José Maria, conforme fls. 188/192, e do réu Luis Carlos, conforme fls. 195/199. Documentos juntados de fls. 193/194 e 200. Manifestação Ministerial de fls. 204/205. Inicialmente, é latente nos autos a justa causa para a persecução penal, eis que pautada no inquérito da D. Autoridade Policial, devidamente concluído, conforme relatório de fls. 77/79. A alegada inépcia da inicial não deve prosperar, eis que se encontra em regularidade formal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Conforme fls. 138/140, há a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, com a descrição pelo Ministério Público das condutas imputadas aos denunciados, de forma a permitir o exercício da ampla defesa e o respeito ao contraditório. Faz-se menção aos crimes previstos pela legislação penal, impondo-se a narrativa da ação, tempo e local do evento, e, por fim, havendo mais de um réu e existindo o concurso de agentes, a descrição da contribuição prestada por cada co-autor ou partícipe. A alegada absolvição sumária não deve prosperar, diante da não verificação das situações prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que há dúvidas quanto à integridade do(a) acusado(a) JOSE MARIA DOS SANTOS, INSTAURO o presente incidente de Insanidade Mental, nos termos do artigo 149 e parágrafos, do Código de Processo Penal. Nomeio desde já como curador(a) do ré(u), o(a) Dr(a). Rubens de Jesus Oliveira Machado, conforme procuração de fls. 194 e determino o SOBRESTAMENTO do presente até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Intimem-se o Ministério Público e a(o) Curador(a) para, querendo, formularem quesitos. 1) Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para exame do réu, encaminhando as cópias necessárias. Com a resposta, intime-se, requisitando-se, caso necessário. 2) Solicite-se a vinda da certidão de nascimento/casamento da vítima A.C.B, qualificação constante no boletim de ocorrência nas fls. 15. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ MARIA DOS SANTOS

Réu LUIS CARLOS BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO

OAB: 372445/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500409-58.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS CARLOS BEZERRA - - JOSÉ MARIA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de autos de ação penal contra LUIS CARLOS BEZERRA e JOSÉ MARIA DOS SANTOS, por infração ao artigo 155, §4º, incisos II e IV, c/c art. 61, II, f, do Código Penal. Juntadas as respostas à acusação do réu José Maria, conforme fls. 188/192, e do réu Luis Carlos, conforme fls. 195/199. Documentos juntados de fls. 193/194 e 200. Manifestação Ministerial de fls. 204/205. Inicialmente, é latente nos autos a justa causa para a persecução penal, eis que pautada no inquérito da D. Autoridade Policial, devidamente concluído, conforme relatório de fls. 77/79. A alegada inépcia da inicial não deve prosperar, eis que se encontra em regularidade formal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Conforme fls. 138/140, há a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, com a descrição pelo Ministério Público das condutas imputadas aos denunciados, de forma a permitir o exercício da ampla defesa e o respeito ao contraditório. Faz-se menção aos crimes previstos pela legislação penal, impondo-se a narrativa da ação, tempo e local do evento, e, por fim, havendo mais de um réu e existindo o concurso de agentes, a descrição da contribuição prestada por cada co-autor ou partícipe. A alegada absolvição sumária não deve prosperar, diante da não verificação das situações prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que há dúvidas quanto à integridade do(a) acusado(a) JOSE MARIA DOS SANTOS, INSTAURO o presente incidente de Insanidade Mental, nos termos do artigo 149 e parágrafos, do Código de Processo Penal. Nomeio desde já como curador(a) do ré(u), o(a) Dr(a). Rubens de Jesus Oliveira Machado, conforme procuração de fls. 194 e determino o SOBRESTAMENTO do presente até a apresentação do laudo pericial, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Intimem-se o Ministério Público e a(o) Curador(a) para, querendo, formularem quesitos. 1) Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para exame do réu, encaminhando as cópias necessárias. Com a resposta, intime-se, requisitando-se, caso necessário. 2) Solicite-se a vinda da certidão de nascimento/casamento da vítima A.C.B, qualificação constante no boletim de ocorrência nas fls. 15. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)