1500400-44.2026.8.26.0578
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ipaussu - Vara Única
- Classe
- Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500400-44.2026.8.26.0578 - Inquérito Policial - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.R.M. - Vistos. Fls. 76/77: Defiro. Anote-se. A defesa, às fls. 71/75, requereu o arquivamento do inquérito policial ou, subsidiariamente, a designação de audiência de retratação e outras providências. O Ministério Público, à fl. 89, manifestou-se pelo prosseguimento das investigações, com a prévia realização de diligências complementares consistentes na juntada do laudo de exame de corpo de delito da vítima e na apresentação do relatório final da autoridade policial. Decido. Considerando que a apreciação dos requerimentos defensivos depende da conclusão das investigações e da manifestação conclusiva do Ministério Público, titular da ação penal pública, por ora, determino o cumprimento das diligências requeridas pelo Parquet. Remetam-se os autos à Autoridade Policial para que providencie a juntada do laudo de exame de corpo de delito da vítima, mencionado à fl. 13, caso ainda não acostado aos autos, bem como apresente o relatório final das investigações, nos termos do art. 10, § 1º, do Código de Processo Penal. Com a juntada do laudo pericial e do relatório final, dê-se vista ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA
OAB: 291339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500400-44.2026.8.26.0578 - Inquérito Policial - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.R.M. - Vistos. Fls. 76/77: Defiro. Anote-se. A defesa, às fls. 71/75, requereu o arquivamento do inquérito policial ou, subsidiariamente, a designação de audiência de retratação e outras providências. O Ministério Público, à fl. 89, manifestou-se pelo prosseguimento das investigações, com a prévia realização de diligências complementares consistentes na juntada do laudo de exame de corpo de delito da vítima e na apresentação do relatório final da autoridade policial. Decido. Considerando que a apreciação dos requerimentos defensivos depende da conclusão das investigações e da manifestação conclusiva do Ministério Público, titular da ação penal pública, por ora, determino o cumprimento das diligências requeridas pelo Parquet. Remetam-se os autos à Autoridade Policial para que providencie a juntada do laudo de exame de corpo de delito da vítima, mencionado à fl. 13, caso ainda não acostado aos autos, bem como apresente o relatório final das investigações, nos termos do art. 10, § 1º, do Código de Processo Penal. Com a juntada do laudo pericial e do relatório final, dê-se vista ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP)