1500390-21.2026.8.26.0571
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500390-21.2026.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD QUEIROZ DA COSTA - Ante o exposto: 1) DEFIRO o empréstimo de provas e DETERMINO a remessa de cópia do laudo pericial de fls. 311/321 e do relatório de análise de fls. 322/335 aos autos n. 1505974-66.2026.8.26.0378, para fins de instrução, procedendo o Cartório ao translado pelo sistema, também juntando cópia desta decisão no referido processo. 2) OFICIE-SE à Delegacia de Polícia de Capão Bonito, servindo a presente decisão como OFÍCIO, instruída com senha de acesso aos autos, requisitando informação sobre eventual inquérito policial instaurado para a apuração de associação para o tráfico de drogas envolvendo Renato Rafael Antonio Moreira, Camily Garcia dos Santos e Kaique Victor Costa Fernandes; em caso positivo, informar o número do procedimento e seu estágio atual; em caso negativo, informar as providências a serem adotadas. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada para 16/09/2026, às 14h00 (fls. 294/295). Ciência ao Ministério Público. - ADV: MÁRIO FERNANDES DE SOUSA (OAB 413072/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RICHARD QUEIROZ DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS
OAB: 356869/SP
MÁRIO FERNANDES DE SOUSA
OAB: 413072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500390-21.2026.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD QUEIROZ DA COSTA - Ante o exposto: 1) DEFIRO o empréstimo de provas e DETERMINO a remessa de cópia do laudo pericial de fls. 311/321 e do relatório de análise de fls. 322/335 aos autos n. 1505974-66.2026.8.26.0378, para fins de instrução, procedendo o Cartório ao translado pelo sistema, também juntando cópia desta decisão no referido processo. 2) OFICIE-SE à Delegacia de Polícia de Capão Bonito, servindo a presente decisão como OFÍCIO, instruída com senha de acesso aos autos, requisitando informação sobre eventual inquérito policial instaurado para a apuração de associação para o tráfico de drogas envolvendo Renato Rafael Antonio Moreira, Camily Garcia dos Santos e Kaique Victor Costa Fernandes; em caso positivo, informar o número do procedimento e seu estágio atual; em caso negativo, informar as providências a serem adotadas. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada para 16/09/2026, às 14h00 (fls. 294/295). Ciência ao Ministério Público. - ADV: MÁRIO FERNANDES DE SOUSA (OAB 413072/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)