Detalhe do processo

1500388-91.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500388-91.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.R. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 68/70, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 78/79), bem como deferida a Justiça Gratuita à parte requerente (fl. 31), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando GABRIEL PEREIRA ROCHA, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Expeça-se ofício ao IMESC. - ADV: LIVIA BARROS GOMES (OAB 531254/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu G.P.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA BARROS GOMES

OAB: 531254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500388-91.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.R. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 68/70, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 78/79), bem como deferida a Justiça Gratuita à parte requerente (fl. 31), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando GABRIEL PEREIRA ROCHA, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Expeça-se ofício ao IMESC. - ADV: LIVIA BARROS GOMES (OAB 531254/SP)