1500388-91.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500388-91.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.R. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 68/70, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 78/79), bem como deferida a Justiça Gratuita à parte requerente (fl. 31), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando GABRIEL PEREIRA ROCHA, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Expeça-se ofício ao IMESC. - ADV: LIVIA BARROS GOMES (OAB 531254/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.P.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIVIA BARROS GOMES
OAB: 531254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500388-91.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.R. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 68/70, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 78/79), bem como deferida a Justiça Gratuita à parte requerente (fl. 31), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando GABRIEL PEREIRA ROCHA, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Expeça-se ofício ao IMESC. - ADV: LIVIA BARROS GOMES (OAB 531254/SP)