Detalhe do processo

1500378-46.2025.8.26.0052

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500378-46.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.O. - - D.A.S. - - E.N.F.S. - - B.R.R. - - L.R.S. - - D.S.A. - - L.V.O.N. e outros - U.N.C.C. e outro - Vistos. 1) Fls. 2.595/2.598: Intime-se a d. Autoridade Policial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição dos bens descritos. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 2.606/2.609: Ciência às partes da juntada dos documentos de fls. 2.610/2.614 pela Assistente de Acusação. 3) Fls. 2.615/2.619: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defesa do réu D.A.S. Em que pese a reiteração do pedido, entendo que a custódia cautelar deve ser integralmente mantida, uma vez que permanecem hígidos os seus pressupostos autorizadores expostos nas decisões de fls. 1.259/1.261, 1.984/1.985, 2.237/2.242, 2.303/2.308 e 2.379/2.380, sem que houvesse alteração jurídica ou fática das circunstâncias que ensejaram a segregação cautelar. Quanto ao alegado excesso de prazo, não assiste razão à Defesa. O exame pericial do dispositivo apreendido foi realizado dentro dos parâmetros de razoabilidade, considerando a complexidade da prova técnica. É imperioso pontuar que a contagem do prazo de 10 (dez) dias iniciou-se apenas quando assegurado o acesso ao aparelho pela equipe técnica. Os autos demonstram que, entre a designação do perito (07/07/2026) e a conclusão do laudo (19/07/2026), não houve hiato injustificado, sendo o tempo despendido proporcional ao volume de dados e documentos submetidos à análise pericial. No mais, a gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado mostra-se presente, uma vez que, em tese, estaria relacionada à prática de crime destinado a assegurar a impunidade de expressivos desvios financeiros ocorridos no âmbito da empresa UNIMED. Isto posto, indefiro o pleito de revogação da prisão preventiva de D.A.S.. 4) Fls. 2.625/3.662: Com a juntada do laudo pericial do aparelho celular do réu D.A.S., declaro encerrada a instrução processual. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de memoriais no prazo legal. Após, aos assistentes de acusação. Por fim, às Defesas para, no prazo legal, apresentarem os memoriais. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA (OAB 45288/DF), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JOAO ARTHUR SALES DO ESPIRITO SANTO (OAB 325509/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP), LUIZ CARLOS CALCIOLARI (OAB 457509/SP), ANA PAULA RODRIGUES BARRETO (OAB 468528/SP), MARIA LETÍCIA NASCIMENTO GONTIJO PANTAROTTO (OAB 42023/DF), LEONARDO DE CARVALHO E SILVA (OAB 14349/DF), FERNANDA DE FREITAS LACERDA (OAB 325497/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP), VALQUIRIA ALMEIDA BARRETO (OAB 122508/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.R.R.

Réu D.A.S.

Réu D.S.A.

Réu E.N.F.S.

Réu L.O.

Réu L.R.S.

Réu L.V.O.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICHARD SEKERES

OAB: 217264/SP

ANA PAULA RODRIGUES BARRETO

OAB: 468528/SP

MARIA LETÍCIA NASCIMENTO GONTIJO PANTAROTTO

OAB: 42023/DF

JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO

OAB: 332645/SP

EDUARDO LUIS MACHADO

OAB: 457466/SP

MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO

OAB: 461985/SP

MATHEUS SILVEIRA PUPO

OAB: 258240/SP

LEONARDO DE CARVALHO E SILVA

OAB: 14349/DF

LUIZ CARLOS CALCIOLARI

OAB: 457509/SP

JOAO ARTHUR SALES DO ESPIRITO SANTO

OAB: 325509/SP

FERNANDA DE FREITAS LACERDA

OAB: 325497/SP

JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES

OAB: 142187/SP

FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO

OAB: 284513/SP

VALQUIRIA ALMEIDA BARRETO

OAB: 122508/SP

EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA

OAB: 45288/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500378-46.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.O. - - D.A.S. - - E.N.F.S. - - B.R.R. - - L.R.S. - - D.S.A. - - L.V.O.N. e outros - U.N.C.C. e outro - Vistos. 1) Fls. 2.595/2.598: Intime-se a d. Autoridade Policial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição dos bens descritos. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 2.606/2.609: Ciência às partes da juntada dos documentos de fls. 2.610/2.614 pela Assistente de Acusação. 3) Fls. 2.615/2.619: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defesa do réu D.A.S. Em que pese a reiteração do pedido, entendo que a custódia cautelar deve ser integralmente mantida, uma vez que permanecem hígidos os seus pressupostos autorizadores expostos nas decisões de fls. 1.259/1.261, 1.984/1.985, 2.237/2.242, 2.303/2.308 e 2.379/2.380, sem que houvesse alteração jurídica ou fática das circunstâncias que ensejaram a segregação cautelar. Quanto ao alegado excesso de prazo, não assiste razão à Defesa. O exame pericial do dispositivo apreendido foi realizado dentro dos parâmetros de razoabilidade, considerando a complexidade da prova técnica. É imperioso pontuar que a contagem do prazo de 10 (dez) dias iniciou-se apenas quando assegurado o acesso ao aparelho pela equipe técnica. Os autos demonstram que, entre a designação do perito (07/07/2026) e a conclusão do laudo (19/07/2026), não houve hiato injustificado, sendo o tempo despendido proporcional ao volume de dados e documentos submetidos à análise pericial. No mais, a gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado mostra-se presente, uma vez que, em tese, estaria relacionada à prática de crime destinado a assegurar a impunidade de expressivos desvios financeiros ocorridos no âmbito da empresa UNIMED. Isto posto, indefiro o pleito de revogação da prisão preventiva de D.A.S.. 4) Fls. 2.625/3.662: Com a juntada do laudo pericial do aparelho celular do réu D.A.S., declaro encerrada a instrução processual. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de memoriais no prazo legal. Após, aos assistentes de acusação. Por fim, às Defesas para, no prazo legal, apresentarem os memoriais. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA (OAB 45288/DF), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JOAO ARTHUR SALES DO ESPIRITO SANTO (OAB 325509/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP), LUIZ CARLOS CALCIOLARI (OAB 457509/SP), ANA PAULA RODRIGUES BARRETO (OAB 468528/SP), MARIA LETÍCIA NASCIMENTO GONTIJO PANTAROTTO (OAB 42023/DF), LEONARDO DE CARVALHO E SILVA (OAB 14349/DF), FERNANDA DE FREITAS LACERDA (OAB 325497/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP), VALQUIRIA ALMEIDA BARRETO (OAB 122508/SP)