1500369-37.2026.8.26.0024
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Andradina - 4ª Vara Judicial
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500369-37.2026.8.26.0024 - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - Município de Andradina - - Luiz Carlos Viana - Vistos. Fls. 301: Acolho o parecer do Ministério Público. Oficie-se à CAMOR para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual o interditando não compareceu à perícia médica anteriormente designada. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico da UPJ de Andradina, qual seja, upj1a4judandradina@tjsp.jus.br, com posterior juntada aos autos. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de redesignação da perícia médica. A presente decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA DIAS MADUREIRA NEGRAO (OAB 528567/SP), TIAGO GUBERT CANAVARROS (OAB 543370/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LUIZ CARLOS VIANA
Réu MUNICíPIO DE ANDRADINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO GUBERT CANAVARROS
OAB: 543370/SP
NATHÁLIA DIAS MADUREIRA NEGRAO
OAB: 528567/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500369-37.2026.8.26.0024 - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - Município de Andradina - - Luiz Carlos Viana - Vistos. Fls. 301: Acolho o parecer do Ministério Público. Oficie-se à CAMOR para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual o interditando não compareceu à perícia médica anteriormente designada. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico da UPJ de Andradina, qual seja, upj1a4judandradina@tjsp.jus.br, com posterior juntada aos autos. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de redesignação da perícia médica. A presente decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA DIAS MADUREIRA NEGRAO (OAB 528567/SP), TIAGO GUBERT CANAVARROS (OAB 543370/SP)