Detalhe do processo

1500356-56.2023.8.26.0537

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500356-56.2023.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sandro Lucio Batista Santos - Vistos. 1. Uma vez que o ofício anteriormente expedido (fls. 612/614) não fez transmissão ao IMESC (fls. 616/617), cobre-se novamente o Laudo Pericial complementar junto ao IMESC (solicitação anterior às fls. 586/588), VIA OFÍCIO por intermédio do ATOS DO DOCUMENTO, conforme Comunicado Conjunto CG 321/2023, republicado em 29.10.2024, com as orientações quanto ao correto preenchimento do ofício. 2. Com a juntada, abra-se vista/intime(m)-se às Partes para manifestação. 3. Após, conclusos. Diadema, 21 de julho de 2026. - ADV: LUANA DA SILVA COSTA (OAB 478716/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SANDRO LUCIO BATISTA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUANA DA SILVA COSTA

OAB: 478716/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500356-56.2023.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sandro Lucio Batista Santos - Vistos. 1. Uma vez que o ofício anteriormente expedido (fls. 612/614) não fez transmissão ao IMESC (fls. 616/617), cobre-se novamente o Laudo Pericial complementar junto ao IMESC (solicitação anterior às fls. 586/588), VIA OFÍCIO por intermédio do ATOS DO DOCUMENTO, conforme Comunicado Conjunto CG 321/2023, republicado em 29.10.2024, com as orientações quanto ao correto preenchimento do ofício. 2. Com a juntada, abra-se vista/intime(m)-se às Partes para manifestação. 3. Após, conclusos. Diadema, 21 de julho de 2026. - ADV: LUANA DA SILVA COSTA (OAB 478716/SP)