1500353-06.2022.8.26.0483
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1500353-06.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.J.H.C.J. - - D.B.S. - - E.S. - - L.A.R.H.C. - - M.W.H.C. - - P.S.H.C. - - E.A.R. - M.W.H.C. e outros - E.A.R. - G.V.S. - ANTE O EXPOSTO: a) INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar formulado em favor do acusado EVERTON DE SOUSA; b) DETERMINO à Direção do Centro de Detenção Provisória de Caiuá que mantenha o acompanhamento ambulatorial contínuo à saúde do custodiado, adotando as medidas cabíveis para garantir o transporte e a escolta do réu à consulta com médico especialista em Urologia tão logo disponibilizada a vaga pelo sistema regulatório competente, informando a este Juízo a realização do ato; c) INDEFIRO os requerimentos formulados às fls. 7.178-7.180 e 7.537 por Eduardo Affonso Rodrigues, devendo eventuais pedidos de acesso a elementos de prova ser direcionados aos autos do inquérito policial desmembrado; d) ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por Deolane Bezerra Santos, para sanar a premissa fática da decisão de fls. 7.405-7.416 e reconhecer que as mídias em DVD disponibilizadas à Defesa contêm o relatório processado em formato ".ufdr" e o respectivo executável visualizador, e não a imagem binária de extração bruta ("mmcblk0.img"); consequentemente e) DEFERIR o acesso e a disponibilização às Defesas do arquivo bruto da extração física realizada em 2026 ("mmcblk0.img"), identificado pelo código hash SHA-256 fd489c34fa8c38fc13afcd0618dcf552e6aea25c2daca7eaa2ef7dc670eefc09 (fl. 7.151), o qual deverá ser franqueado aos assistentes técnicos indicados, sob supervisão do Perito Oficial, no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP, ressalvado modo mais célere, como o encaminhamento de link para armazenamento em nuvem governamental segura, desde que certificada a integridade e a identidade do hash; f) INDEFERIR o pleito de disponibilização de arquivo bruto relativo à extração pericial de 2022, ante a certificada inexistência de armazenamento desse arquivo-fonte pelo órgão pericial de Presidente Venceslau; g) INDEFERIR o pedido de nova requisição ou exibição do arquivo de vídeo da apreensão ("GH010027"), mantendo-se a validade do registro importado aos autos nº 1501022-64.2019.8.26.0483; h) DEFERIR a redesignação da diligência de exame pericial dos manuscritos apreendidos, determinando a expedição de ofício à Equipe de Perícias Criminalísticas de Presidente Venceslau para que designe nova data, em período matutino, com dia útil subsequente e posterior a 25/09/2026, devendo fundamentar eventual impossibilidade técnica; i) INDEFERIR o pedido de transferência do aparelho celular Samsung Galaxy J5 para o Instituto de Criminalística de Presidente Venceslau, permanecendo o bem acautelado no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP; j) DETERMINAR a expedição de ofício com cópia dos pareceres técnicos (fls. 7.458-7.520 e 7.579-7.588) ao Perito Oficial Dr. Fernando Rodrigues Jesuíno, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP, para que apresente laudo complementar respondendo aos questionamentos formulados pelos assistentes técnicos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 159, § 5º, inciso I, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), DANIELE BEZERRA SANTOS (OAB 351829/SP), STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.J.H.C.J.
Réu D.B.S.
Réu E.A.R.
Réu E.S.
Réu G.V.S.
Réu L.A.R.H.C.
Réu M.W.H.C.
Réu P.S.H.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500353-06.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.J.H.C.J. - - D.B.S. - - E.S. - - L.A.R.H.C. - - M.W.H.C. - - P.S.H.C. - - E.A.R. - M.W.H.C. e outros - E.A.R. - G.V.S. - ANTE O EXPOSTO: a) INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar formulado em favor do acusado EVERTON DE SOUSA; b) DETERMINO à Direção do Centro de Detenção Provisória de Caiuá que mantenha o acompanhamento ambulatorial contínuo à saúde do custodiado, adotando as medidas cabíveis para garantir o transporte e a escolta do réu à consulta com médico especialista em Urologia tão logo disponibilizada a vaga pelo sistema regulatório competente, informando a este Juízo a realização do ato; c) INDEFIRO os requerimentos formulados às fls. 7.178-7.180 e 7.537 por Eduardo Affonso Rodrigues, devendo eventuais pedidos de acesso a elementos de prova ser direcionados aos autos do inquérito policial desmembrado; d) ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por Deolane Bezerra Santos, para sanar a premissa fática da decisão de fls. 7.405-7.416 e reconhecer que as mídias em DVD disponibilizadas à Defesa contêm o relatório processado em formato ".ufdr" e o respectivo executável visualizador, e não a imagem binária de extração bruta ("mmcblk0.img"); consequentemente e) DEFERIR o acesso e a disponibilização às Defesas do arquivo bruto da extração física realizada em 2026 ("mmcblk0.img"), identificado pelo código hash SHA-256 fd489c34fa8c38fc13afcd0618dcf552e6aea25c2daca7eaa2ef7dc670eefc09 (fl. 7.151), o qual deverá ser franqueado aos assistentes técnicos indicados, sob supervisão do Perito Oficial, no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP, ressalvado modo mais célere, como o encaminhamento de link para armazenamento em nuvem governamental segura, desde que certificada a integridade e a identidade do hash; f) INDEFERIR o pleito de disponibilização de arquivo bruto relativo à extração pericial de 2022, ante a certificada inexistência de armazenamento desse arquivo-fonte pelo órgão pericial de Presidente Venceslau; g) INDEFERIR o pedido de nova requisição ou exibição do arquivo de vídeo da apreensão ("GH010027"), mantendo-se a validade do registro importado aos autos nº 1501022-64.2019.8.26.0483; h) DEFERIR a redesignação da diligência de exame pericial dos manuscritos apreendidos, determinando a expedição de ofício à Equipe de Perícias Criminalísticas de Presidente Venceslau para que designe nova data, em período matutino, com dia útil subsequente e posterior a 25/09/2026, devendo fundamentar eventual impossibilidade técnica; i) INDEFERIR o pedido de transferência do aparelho celular Samsung Galaxy J5 para o Instituto de Criminalística de Presidente Venceslau, permanecendo o bem acautelado no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP; j) DETERMINAR a expedição de ofício com cópia dos pareceres técnicos (fls. 7.458-7.520 e 7.579-7.588) ao Perito Oficial Dr. Fernando Rodrigues Jesuíno, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP, para que apresente laudo complementar respondendo aos questionamentos formulados pelos assistentes técnicos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 159, § 5º, inciso I, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), DANIELE BEZERRA SANTOS (OAB 351829/SP), STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500353-06.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.J.H.C.J. - - D.B.S. - - E.S. - - L.A.R.H.C. - - M.W.H.C. - - P.S.H.C. - - E.A.R. - M.W.H.C. e outros - E.A.R. - G.V.S. - Ficam as partes cientificadas da juntada do laudo pericial pela autoridade policial de fls. 6694/6746. - ADV: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), DANIELE BEZERRA SANTOS (OAB 351829/SP), STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500353-06.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.J.H.C.J. - - D.B.S. - - E.S. - - L.A.R.H.C. - - M.W.H.C. - - P.S.H.C. - - E.A.R. - M.W.H.C. e outros - E.A.R. - G.V.S. - Ante o exposto, acolho apenas em parte os requerimentos das defesas, pelo que determino a expedição de ofício diretamente ao Instituto de Criminalística, para que: a) o Instituto proceda à extração pericial a partir do arquivo original já custodiado, correspondente ao material extraído no processo antecedente n.º 1501022-64.2019.8.26.0483 e já certificado nestes autos (fls. 6244/6253), providenciando a confecção de 7 (sete) mídias, mediante clonagem forense desse mesmo arquivo-fonte; b) seja extraído e certificado o código hash (SHA-256 ou equivalente tecnicamente idôneo) do arquivo original e de cada uma das 7 (sete) cópias produzidas, com emissão de laudo pericial atestando que todos os códigos são estritamente idênticos entre si e ao arquivo-fonte, de modo a assegurar, de forma técnica e documentalmente verificável, a confiabilidade e a integridade do material replicado; c) cada uma das 7 (sete) mídias seja identificada individualmente (numeração sequencial, indicação do destinatário e do número dos autos) e lacrada separadamente, em embalagens distintas e invioláveis, de modo a preservar a rastreabilidade de cada exemplar nos termos do art. 158-B, incisos VIII e IX, do CPP; d) o material e o respectivo laudo sejam remetidos diretamente a este Juízo, sem qualquer trânsito ou intermediação pela Autoridade Policial, resguardando-se, assim, a integridade da cadeia de custódia desde a extração até o ingresso da prova nos autos. Recebidas as mídias lacradas e o laudo pericial, a Serventia reterá 1 (uma) delas, lacrada, como cópia-testemunha vinculada aos autos, e entregará as 6 (seis) remanescentes, independente de agendamento sequencial, a cada uma das defesas técnicas constituídas, mediante termo de recebimento com indicação do número do lacre, sob a supervisão da Chefe de Seção Judiciário (Seção Criminal) ou do Supervisor de Serviço do respectivo Ofício Judicial. Registre-se que permanece hígida a decisão de fls. 6244/6253 nos pontos que não foi modificada pela presente. Outrossim, anote-se que a diligência ora determinada não suspende, tampouco prejudica, o transcurso do prazo para apresentação de resposta à acusação ou para a prática de quaisquer outros atos processuais já pendentes, uma vez que, com a vinda das mídias e do respectivo laudo pericial aos autos, será reaberta às partes oportunidade de manifestação específica sobre esse material, em plena observância ao contraditório e à ampla defesa. Por derradeiro, defiro a indicação de assistente técnico feita pela Defesa dos réus Marco Willians Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho (fls. 6581/6584), assegurando-se ao assistente, inclusive, o acesso em ambiente controlado, no Instituto Geral de Perícias e mediante prévio agendamento, ao material extraído do celular de Ciro César Lemos. Intimem-se. Expeça-se. Cumpra-se. - ADV: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), DANIELE BEZERRA SANTOS (OAB 351829/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), LUCAS FERNANDO MATTARELLO BRAGA (OAB 324169/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 409586/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), MARIA CAROLINA RUIZ MARQUES (OAB 465297/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), TAIANNA DOS SANTOS GÓES (OAB 3341/AP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), EDÊNER ALEXANDRE BREDA (OAB 231705/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), CARLOS FERNANDO BRAGA (OAB 284000/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP)