Detalhe do processo

1500337-16.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500337-16.2026.8.26.0482 (apensado ao processo 1500077-36.2026.8.26.0482) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.A.G.N. - Vistos. 1. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. O processo está em ordem, sem vícios e/ou irregularidades que o possam macular; assim, dou o processo por saneado. 3. Estabeleço como pontos a serem objeto de prova: (a) a guarda física de H.A.deL.N. (domicílio de referência) deve permanecer com a genitora, tal como decidido provisoriamente, ou deve ser invertida em favor do genitor; (b) como deve ser regulado o direito-dever de convivência entre o infante e o genitor que não detiver o domicílio de referência; (c) há indícios de negligência, maus-tratos ou alienação parental por parte de algum dos genitores capazes de influir na definição da guarda física e da convivência; (d) quais são as necessidades alimentares de H.A.deL.N. e as possibilidades financeiras do réu, que exerce atividade autônoma. 4. A distribuição do ônus da prova será a prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, de sorte que caberá a cada uma das partes apresentar provas dos fatos por elas arguidos e que não estão devidamente comprovados pelas provas documentais até aqui produzidas. 5. Considerando-se a distribuição do ônus da prova acima fixada, concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem especificamente as provas que ainda pretendem produzir, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. 6. Sem prejuízo, defiro a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e o infante hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 7. Defiro, também, a expedição de ofício ao Conselho Tutelar, para que informe, no prazo de 15 dias, sobre a existência de procedimentos, atendimentos ou registros relacionados ao infante H.A.deL.N. 8. Intime-se acerca deste despacho o(a) Defensor(a) Público(a) que patrocina a parte autora, por meio do portal eletrônico. 9. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu M.A.G.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL VIDEIRA DA SILVA

OAB: 444002/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1500337-16.2026.8.26.0482 (apensado ao processo 1500077-36.2026.8.26.0482) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.A.G.N. - Vistos. 1. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. O processo está em ordem, sem vícios e/ou irregularidades que o possam macular; assim, dou o processo por saneado. 3. Estabeleço como pontos a serem objeto de prova: (a) a guarda física de H.A.deL.N. (domicílio de referência) deve permanecer com a genitora, tal como decidido provisoriamente, ou deve ser invertida em favor do genitor; (b) como deve ser regulado o direito-dever de convivência entre o infante e o genitor que não detiver o domicílio de referência; (c) há indícios de negligência, maus-tratos ou alienação parental por parte de algum dos genitores capazes de influir na definição da guarda física e da convivência; (d) quais são as necessidades alimentares de H.A.deL.N. e as possibilidades financeiras do réu, que exerce atividade autônoma. 4. A distribuição do ônus da prova será a prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, de sorte que caberá a cada uma das partes apresentar provas dos fatos por elas arguidos e que não estão devidamente comprovados pelas provas documentais até aqui produzidas. 5. Considerando-se a distribuição do ônus da prova acima fixada, concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem especificamente as provas que ainda pretendem produzir, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. 6. Sem prejuízo, defiro a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e o infante hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 7. Defiro, também, a expedição de ofício ao Conselho Tutelar, para que informe, no prazo de 15 dias, sobre a existência de procedimentos, atendimentos ou registros relacionados ao infante H.A.deL.N. 8. Intime-se acerca deste despacho o(a) Defensor(a) Público(a) que patrocina a parte autora, por meio do portal eletrônico. 9. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)