1500334-65.2026.8.26.0610
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Batatais - Vara Criminal
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500334-65.2026.8.26.0610 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - Vistos 1) Recebo a denúncia contra Juliano Pupin, por estarem presentes provas suficientes da materialidade e indícios de autoria, configurando-se, os fatos, em ilícito penal tal como narrado pelo d. Promotor de Justiça, afigurando-se, outrossim, adequado o juízo de subsunção. 2) Nos termos do artigo 396 e 396 A do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, a partir da data da juntada do mandado aos autos ou do comparecimento, em Juízo, do(a)(s) acusado(a)(s) ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), no caso de citação inválida ou por edital. Nesta oportunidade, o(s) d. defensor(es) querendo, poderá (ao) arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 3) Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) advogado(s), oficie-se, com urgência, à Defensoria Pública solicitando indicação de defensor(es) dativo(s) ao(à)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça(m) resposta(s) escrita(s). 4) Juntem-se as Folhas de Antecedentes e eventuais certidões, além da certidão do Cartório do Distribuidor local. 5) Cumpram-se os provimentos em vigor. 6) Retifique-se o cadastro do feito, anotando-se no campo classe assunto o delito insculpido no artigo artigos 129, parágrafo 13º (por três vezes); artigo 140, §2º (por duas vezes) e artigo 147, §1º, (por três vezes), todos do Código Penal , e no assunto complementar o código "10949 Violência Doméstica Contra a Mulher", nos termos do Comunicado CG nº 901/2024, devendo, ainda, o feito tramitar sob a égide do segredo de justiça. Identifique-se o processo com as tarjas respectivas. 7) Solicite-se a vinda do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se o caso, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias. 8) Atualize-se o sistema informatizado, notadamente com as seguintes informações: I) documentos que originaram o feito (boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, inquérito policial, entre outros); II) objetos apreendidos; III) a situação do(a) réu(ré), se em liberdade, preso(a) pelo processo, ou preso(a) por outro Juízo; IV) atualização do histórico de partes com relação aos atos processuais praticados; V) Cadastro do(a) réu(ré), devidamente qualificado(a)(s), inclusive com o número do CPF, de seu(s) respectivo(s) Defensor(es), se o caso, e de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s). 9) Com a juntada do laudo pericial alusivo * apreendida, tornem os autos conclusos. 10) Regularize-se eventuais peças pendentes junto ao BNMP 3.0, inclusive com a devida transferência de lotação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2024, se o caso, certificando-se nos autos. 11) O pedido formulado pelo Ministério Público no item 3, consistente na realização de depoimento especial das adolescentes S. De O.A.V. J.O.A.V. nos termos da Lei nº 13.431/2017, será analisado por ocasião da designação da audiência de instrução e julgamento. Acolho, contudo, os demais requerimentos ministeriais. Observo que ha pedido do Ministério Público para manutenão da prisão cautelar e também, ha pedido da Defesa, juntado a fls. 167/172, tendo sido os autos encaminhados ao Ministério Público, aguardando-se manifestação. Por ora, mantenho a prisão cautelar, para garantia da ordem pública e das vítimas. Entretanto, após a manifestação do Ministério Público, sobre o pedido de fls. 167/172, sendo que foram juntados novos documentos, o pedido será reavaliado. No tocante ao delito de dano (artigo 163 do Código Penal), aguarde-se eventual decurso do prazo decadencial . Aguarde-se, ainda, a juntada dos laudos periciais pendentes pelo prazo de trinta (30) dias. Ciência ao MP. - ADV: DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DALVANIA BORGES DA COSTA
OAB: 126996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500334-65.2026.8.26.0610 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - Vistos 1) Recebo a denúncia contra Juliano Pupin, por estarem presentes provas suficientes da materialidade e indícios de autoria, configurando-se, os fatos, em ilícito penal tal como narrado pelo d. Promotor de Justiça, afigurando-se, outrossim, adequado o juízo de subsunção. 2) Nos termos do artigo 396 e 396 A do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, a partir da data da juntada do mandado aos autos ou do comparecimento, em Juízo, do(a)(s) acusado(a)(s) ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), no caso de citação inválida ou por edital. Nesta oportunidade, o(s) d. defensor(es) querendo, poderá (ao) arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 3) Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) advogado(s), oficie-se, com urgência, à Defensoria Pública solicitando indicação de defensor(es) dativo(s) ao(à)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça(m) resposta(s) escrita(s). 4) Juntem-se as Folhas de Antecedentes e eventuais certidões, além da certidão do Cartório do Distribuidor local. 5) Cumpram-se os provimentos em vigor. 6) Retifique-se o cadastro do feito, anotando-se no campo classe assunto o delito insculpido no artigo artigos 129, parágrafo 13º (por três vezes); artigo 140, §2º (por duas vezes) e artigo 147, §1º, (por três vezes), todos do Código Penal , e no assunto complementar o código "10949 Violência Doméstica Contra a Mulher", nos termos do Comunicado CG nº 901/2024, devendo, ainda, o feito tramitar sob a égide do segredo de justiça. Identifique-se o processo com as tarjas respectivas. 7) Solicite-se a vinda do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se o caso, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias. 8) Atualize-se o sistema informatizado, notadamente com as seguintes informações: I) documentos que originaram o feito (boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, inquérito policial, entre outros); II) objetos apreendidos; III) a situação do(a) réu(ré), se em liberdade, preso(a) pelo processo, ou preso(a) por outro Juízo; IV) atualização do histórico de partes com relação aos atos processuais praticados; V) Cadastro do(a) réu(ré), devidamente qualificado(a)(s), inclusive com o número do CPF, de seu(s) respectivo(s) Defensor(es), se o caso, e de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s). 9) Com a juntada do laudo pericial alusivo * apreendida, tornem os autos conclusos. 10) Regularize-se eventuais peças pendentes junto ao BNMP 3.0, inclusive com a devida transferência de lotação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2024, se o caso, certificando-se nos autos. 11) O pedido formulado pelo Ministério Público no item 3, consistente na realização de depoimento especial das adolescentes S. De O.A.V. J.O.A.V. nos termos da Lei nº 13.431/2017, será analisado por ocasião da designação da audiência de instrução e julgamento. Acolho, contudo, os demais requerimentos ministeriais. Observo que ha pedido do Ministério Público para manutenão da prisão cautelar e também, ha pedido da Defesa, juntado a fls. 167/172, tendo sido os autos encaminhados ao Ministério Público, aguardando-se manifestação. Por ora, mantenho a prisão cautelar, para garantia da ordem pública e das vítimas. Entretanto, após a manifestação do Ministério Público, sobre o pedido de fls. 167/172, sendo que foram juntados novos documentos, o pedido será reavaliado. No tocante ao delito de dano (artigo 163 do Código Penal), aguarde-se eventual decurso do prazo decadencial . Aguarde-se, ainda, a juntada dos laudos periciais pendentes pelo prazo de trinta (30) dias. Ciência ao MP. - ADV: DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP)