Detalhe do processo

1500331-50.2025.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 1ª Vara
Classe
Resistência
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500331-50.2025.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA - Vistos. PROVIDENCIE-SE o adequado posicionamento da denúncia nos autos, procedendo-se às correções necessárias. Atualize-se o histórico de partes e evolua-se a classe. 1. Prosseguindo, após análise da resposta à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ainda, a defesa contém alegações sobre matéria que demanda dilação probatória. Nesses termos, MANTENHO o RECEBIMENTO da denúncia. 2. Diante da fundada dúvida acerca da dependência toxicológica do réu, acolho o pleito defensivo e, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, determino a abertura de portaria e criação de incidente para prosseguimento dos atos necessários para a realização de exame pericial. Deixo de suspender o processo principal, no qual será realizada a instrução, tendo em vista o ideal de celeridade no julgamento e a ausência de prejuízo para o réu. Ressalto que o processo irá aguardar a realização do exame antes de abrir prazo para as alegações finais e realizar o julgamento. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de outubro de 2026, às 14h00, a qual será realizada de forma HÍBRIDA, observando-se as seguintes regras de comparecimento: A) RÉU: - Se pertencente a esta Comarca: comparecimento presencial obrigatório no fórum de Palmital, ressalvado o caso de réu(s) preso(s), que poderá(ão) participar por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams; - Se pertencente a outra Comarca: comparecimento presencial obrigatório na estação passiva designada; B) TESTEMUNHAS: - Verifico que não houve apresentação de rol testemunhal pela defesa (fls. 84/86). Dessa forma, tendo em vista que as testemunhas indicadas pelo Ministério Público são policiais militares, autorizo o comparecimento destes por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, ficando desde já determinada a expedição de ofício REQUISITANDO a apresentação de Eduardo de Assis Correia e Luciana Jordão na audiência designada. C) ADVOGADOS: Comparecimento facultativo, podendo optar pela participação presencial ou por videoconferência, via Microsoft Teams, devendo, nesta última hipótese, informar endereço eletrônico (e-mail) no prazo de até 48h antes da audiência para envio do link de acesso. 4. INTIME-SE, a parte acusada, por OFICIAL DE JUSTIÇA. 5. AO CUMPRIR O MANDADO, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA: (i) advertir expressamente a parte acerca das regras de comparecimento estabelecidas no item 2 desta decisão; (ii) anotar número de telefone atualizado das partes e testemunhas, a fim de viabilizar eventual contato pela serventia. 6. ENCAMINHEM-SE os autos ao cartório do distribuidor para que seja juntada certidão criminal para fins judiciais e folha de antecedentes recentes em nome do réu, qualificado nos autos, se o caso. 7. Em razão do tempo exíguo para cumprimento dos atos para realização da audiência, AUTORIZO a expedição de mandado na classificação "Urgente - Plantão", se o cartório entender necessário. A presente decisão devidamente assinada valerá como mandado e como ofício. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à defesa pela imprensa oficial. - ADV: HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES (OAB 355981/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES

OAB: 355981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500331-50.2025.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - LUCAS JOSÉ FOGAÇA DE ALMEIDA - Vistos. PROVIDENCIE-SE o adequado posicionamento da denúncia nos autos, procedendo-se às correções necessárias. Atualize-se o histórico de partes e evolua-se a classe. 1. Prosseguindo, após análise da resposta à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ainda, a defesa contém alegações sobre matéria que demanda dilação probatória. Nesses termos, MANTENHO o RECEBIMENTO da denúncia. 2. Diante da fundada dúvida acerca da dependência toxicológica do réu, acolho o pleito defensivo e, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, determino a abertura de portaria e criação de incidente para prosseguimento dos atos necessários para a realização de exame pericial. Deixo de suspender o processo principal, no qual será realizada a instrução, tendo em vista o ideal de celeridade no julgamento e a ausência de prejuízo para o réu. Ressalto que o processo irá aguardar a realização do exame antes de abrir prazo para as alegações finais e realizar o julgamento. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de outubro de 2026, às 14h00, a qual será realizada de forma HÍBRIDA, observando-se as seguintes regras de comparecimento: A) RÉU: - Se pertencente a esta Comarca: comparecimento presencial obrigatório no fórum de Palmital, ressalvado o caso de réu(s) preso(s), que poderá(ão) participar por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams; - Se pertencente a outra Comarca: comparecimento presencial obrigatório na estação passiva designada; B) TESTEMUNHAS: - Verifico que não houve apresentação de rol testemunhal pela defesa (fls. 84/86). Dessa forma, tendo em vista que as testemunhas indicadas pelo Ministério Público são policiais militares, autorizo o comparecimento destes por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, ficando desde já determinada a expedição de ofício REQUISITANDO a apresentação de Eduardo de Assis Correia e Luciana Jordão na audiência designada. C) ADVOGADOS: Comparecimento facultativo, podendo optar pela participação presencial ou por videoconferência, via Microsoft Teams, devendo, nesta última hipótese, informar endereço eletrônico (e-mail) no prazo de até 48h antes da audiência para envio do link de acesso. 4. INTIME-SE, a parte acusada, por OFICIAL DE JUSTIÇA. 5. AO CUMPRIR O MANDADO, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA: (i) advertir expressamente a parte acerca das regras de comparecimento estabelecidas no item 2 desta decisão; (ii) anotar número de telefone atualizado das partes e testemunhas, a fim de viabilizar eventual contato pela serventia. 6. ENCAMINHEM-SE os autos ao cartório do distribuidor para que seja juntada certidão criminal para fins judiciais e folha de antecedentes recentes em nome do réu, qualificado nos autos, se o caso. 7. Em razão do tempo exíguo para cumprimento dos atos para realização da audiência, AUTORIZO a expedição de mandado na classificação "Urgente - Plantão", se o cartório entender necessário. A presente decisão devidamente assinada valerá como mandado e como ofício. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à defesa pela imprensa oficial. - ADV: HENRIQUE NOGUEIRA HERNANDES (OAB 355981/SP)