Detalhe do processo

1500325-64.2019.8.26.0573

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500325-64.2019.8.26.0573 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALENIA HONORATO MARIANO - - IVANDER ANDRES - I) Homologo a desistência supra; II) Observo que algumas diligências já foram requeridas e deferidas pela decisão de fls. 2266. Dessa forma: IIa) Determino a vinda aos autos do laudo pericial de todos os equipamentos apreendidos (celular do acusado e "compact disc - fls. 17"), requerido a fls. 2249, item "a", no prazo de 48 horas; IIb) Determino a vinda aos autos do assentamento individual do réu referente à carreira na Polícia Militar, no prazo de 10 (dez) dias, requerido a fls. 2250, item "b" ; III) Em relação às ocorrências realizadas pelo réu no decorrer de sua trajetória na PM, indefiro porque a Defesa poderá apresentá-las com a juntada dos BOPMs buscados na Corporação. Defiro o prazo da juntada pela Defesa, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias; IV) Indefiro a vinda aos autos os depoimentos nos processos administrativos dos PMs Subten Cristiano Silva Freitas e Cabo Priscilla de Melo Tomaz, porque a Defesa tem acesso aos referidos documentos. Diante dessa situação, assinalo prazo de 10 (dez) dias para a juntada; V) Em relação à oitiva do Cap PM Danilo José Franco, indefiro o pedido, reiterando a manifestação a fls. 2323. VI) Com a vinda dos documentos aos autos, venham conclusos para a designação de interrogatório dos réus. Saem os presentes intimados. Dispenso as assinaturas dos presentes neste ato. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP), MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IVANDER ANDRES

Réu VALENIA HONORATO MARIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA

OAB: 421019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500325-64.2019.8.26.0573 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALENIA HONORATO MARIANO - - IVANDER ANDRES - I) Homologo a desistência supra; II) Observo que algumas diligências já foram requeridas e deferidas pela decisão de fls. 2266. Dessa forma: IIa) Determino a vinda aos autos do laudo pericial de todos os equipamentos apreendidos (celular do acusado e "compact disc - fls. 17"), requerido a fls. 2249, item "a", no prazo de 48 horas; IIb) Determino a vinda aos autos do assentamento individual do réu referente à carreira na Polícia Militar, no prazo de 10 (dez) dias, requerido a fls. 2250, item "b" ; III) Em relação às ocorrências realizadas pelo réu no decorrer de sua trajetória na PM, indefiro porque a Defesa poderá apresentá-las com a juntada dos BOPMs buscados na Corporação. Defiro o prazo da juntada pela Defesa, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias; IV) Indefiro a vinda aos autos os depoimentos nos processos administrativos dos PMs Subten Cristiano Silva Freitas e Cabo Priscilla de Melo Tomaz, porque a Defesa tem acesso aos referidos documentos. Diante dessa situação, assinalo prazo de 10 (dez) dias para a juntada; V) Em relação à oitiva do Cap PM Danilo José Franco, indefiro o pedido, reiterando a manifestação a fls. 2323. VI) Com a vinda dos documentos aos autos, venham conclusos para a designação de interrogatório dos réus. Saem os presentes intimados. Dispenso as assinaturas dos presentes neste ato. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP), MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP)