Detalhe do processo

1500324-79.2026.8.26.0623

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Aguaí - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500324-79.2026.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO FERREIRA DA SILVA - I - Nos moldes do artigo 55, da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE O RÉU dos termos da Denúncia oferecida pelo Ministério Público, como incurso(a) nos art. 180, caput; 311, §2º, III; art. 129, caput e §12, I, "a", todos do Código Penal e art. 33 caput da Lei 11.343/06. Deverá fornecer e-mail e número de telefone celular e informar se possui defensor ou, não tendo condições de fazê-lo, deverá ser cientificado de que será nomeado defensor dativo pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, caso em que deverá manter contato com o defensor nomeado a fim de que dê informações sobre as provas que pretende produzir a seu favor. ADVERTÊNCIA: nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". II - Processe-se pelo rito especial. III - Após a notificação pessoal, INTIME-se o defensor constituído/dativo nomeado para que apresente sua defesa preliminar, no prazo máximo de 10 (dez) dias. A audiência una de instrução, debates e julgamento será designada oportunamente. IV - Diante da anuência ministerial e da realização da perícia técnica, AUTORIZO a destruição/incineração das drogas apreendidas, mediante auto circunstanciado no prazo máximo de 15 dias, tudo nos termos dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 50 da Lei 11.343/06. V- Fls. 79. Item 4: Oficie-se à Autoridade Policial para cumprimento da cota ministerial: a) sejam juntados auto de avaliação, laudo pericial e dossiê do veículo, bem como BO correspondente a seu furto e laudo do local dos fatos; b) Maria Izabela dos Santos Cândido seja ouvida e questionada sobre interesse em representar criminalmente contra BRUNO pelo artigo 303 do CTB e c) seja verificada a existência de carteira nacional de habilitação válida em nome do denunciado. Senha de acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada VI - Requisite-se FA em nome do denunciado (§ 2º do art 393 das NSCGJ). Servirá o presente como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO FERREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAICON MARTINS FLORIANO

OAB: 264546/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500324-79.2026.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO FERREIRA DA SILVA - I - Nos moldes do artigo 55, da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE O RÉU dos termos da Denúncia oferecida pelo Ministério Público, como incurso(a) nos art. 180, caput; 311, §2º, III; art. 129, caput e §12, I, "a", todos do Código Penal e art. 33 caput da Lei 11.343/06. Deverá fornecer e-mail e número de telefone celular e informar se possui defensor ou, não tendo condições de fazê-lo, deverá ser cientificado de que será nomeado defensor dativo pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, caso em que deverá manter contato com o defensor nomeado a fim de que dê informações sobre as provas que pretende produzir a seu favor. ADVERTÊNCIA: nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". II - Processe-se pelo rito especial. III - Após a notificação pessoal, INTIME-se o defensor constituído/dativo nomeado para que apresente sua defesa preliminar, no prazo máximo de 10 (dez) dias. A audiência una de instrução, debates e julgamento será designada oportunamente. IV - Diante da anuência ministerial e da realização da perícia técnica, AUTORIZO a destruição/incineração das drogas apreendidas, mediante auto circunstanciado no prazo máximo de 15 dias, tudo nos termos dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 50 da Lei 11.343/06. V- Fls. 79. Item 4: Oficie-se à Autoridade Policial para cumprimento da cota ministerial: a) sejam juntados auto de avaliação, laudo pericial e dossiê do veículo, bem como BO correspondente a seu furto e laudo do local dos fatos; b) Maria Izabela dos Santos Cândido seja ouvida e questionada sobre interesse em representar criminalmente contra BRUNO pelo artigo 303 do CTB e c) seja verificada a existência de carteira nacional de habilitação válida em nome do denunciado. Senha de acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada VI - Requisite-se FA em nome do denunciado (§ 2º do art 393 das NSCGJ). Servirá o presente como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)