1500321-23.2026.8.26.0592
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500321-23.2026.8.26.0592 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - FELIPE HENRIQUE RODRIGUES - - FÁBIO ADRYEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. 1- Antes do mais, cumpra-se o contido no artigo 383, inc. II, das NSCGJ, anotando-se também a situação do(s) objeto(s) apreendido(s) junto ao Sistema Nacional de Gestão de Bens, certificando-se, observando-se as instruções contidas no Comunicado Conjunto SPI nº 447/2026, inclusive no que se refere à questão da eventual alteração de guarda, caso o feito tenha sido redistribuído. Na ausência de objeto(s) apreendido(s), certifique-se tal fato. 2- Notifiquem-se o(a)s denunciado(a)s nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06 para ofertarem suas defesas preliminares, onde, querendo, na resposta consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocarem todas as razões de defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolarem testemunhas. Havendo exceções nas defesas preliminares elas deverão ser juntadas em apartado. O Oficial de Justiça deverá indagar o(a)s acusado(a)s se possui(em) defensor(es) constituído(s) e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Decorrido o prazo previsto no artigo de lei acima citado, sem apresentação da(s) referida(s) defesa(s), abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação no prazo legal. 3- No que diz respeito à Folha de Antecedentes e certidões criminais, observe-se estritamente o determinado no artigo 387 das NSCGJ, bem como solicite-se certidão de ações da Infância e Juventude Infracional (SGC - modelo 99). Havendo eventuais registros, solicite-se à respectiva Vara da Infância e Juventude extrato resumido dos processos de apuração de ato infracional e de execução de medida referentes ao acusado. Com a vinda, proceda-se à juntada das peças pela opção "doc. sigilo - outros" - sem anotação de sigilo externo. Adotadas referidas providências, os documentos serão consultados apenas pelo Parquet e pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s). 4- Quanto ao pedido de destruição do(s) objeto(s) apreendido(s), deverá ser aguardado a regular instrução do processo. Comunique-se, servindo a presente deliberação de ofício. 5- Atenda-se. Oficie-se à Delpol de origem para as providencias necessárias para realização de exame pericial no aparelho celular apreendido. Prazo: 30 dias. Servirá o presente, por copia, como oficio. 6- Fls. 216/218: Defiro a juntada dos documentos apresentados pela Defesa do réu Fábio Adryel dos Santos de Oliveira. 7- Dê-se vista ao Ministério Publico para manifestação, no prazo legal, acerca do veiculo apreendido nos autos, qual seja: VW Spacefox- placa EGC6H40, consignado no auto de exibição e apreensão de fls. 44/45. Ciência ao M.P. - ADV: RICARDO PRZYGODA (OAB 435338/SP), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE HENRIQUE RODRIGUES
Réu FÁBIO ADRYEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Autor JUSTIçA PúBLICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODNEY MORGADO JUNIOR
OAB: 520360/SP
RICARDO PRZYGODA
OAB: 435338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500321-23.2026.8.26.0592 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - FELIPE HENRIQUE RODRIGUES - - FÁBIO ADRYEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. 1- Antes do mais, cumpra-se o contido no artigo 383, inc. II, das NSCGJ, anotando-se também a situação do(s) objeto(s) apreendido(s) junto ao Sistema Nacional de Gestão de Bens, certificando-se, observando-se as instruções contidas no Comunicado Conjunto SPI nº 447/2026, inclusive no que se refere à questão da eventual alteração de guarda, caso o feito tenha sido redistribuído. Na ausência de objeto(s) apreendido(s), certifique-se tal fato. 2- Notifiquem-se o(a)s denunciado(a)s nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06 para ofertarem suas defesas preliminares, onde, querendo, na resposta consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocarem todas as razões de defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolarem testemunhas. Havendo exceções nas defesas preliminares elas deverão ser juntadas em apartado. O Oficial de Justiça deverá indagar o(a)s acusado(a)s se possui(em) defensor(es) constituído(s) e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Decorrido o prazo previsto no artigo de lei acima citado, sem apresentação da(s) referida(s) defesa(s), abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação no prazo legal. 3- No que diz respeito à Folha de Antecedentes e certidões criminais, observe-se estritamente o determinado no artigo 387 das NSCGJ, bem como solicite-se certidão de ações da Infância e Juventude Infracional (SGC - modelo 99). Havendo eventuais registros, solicite-se à respectiva Vara da Infância e Juventude extrato resumido dos processos de apuração de ato infracional e de execução de medida referentes ao acusado. Com a vinda, proceda-se à juntada das peças pela opção "doc. sigilo - outros" - sem anotação de sigilo externo. Adotadas referidas providências, os documentos serão consultados apenas pelo Parquet e pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s). 4- Quanto ao pedido de destruição do(s) objeto(s) apreendido(s), deverá ser aguardado a regular instrução do processo. Comunique-se, servindo a presente deliberação de ofício. 5- Atenda-se. Oficie-se à Delpol de origem para as providencias necessárias para realização de exame pericial no aparelho celular apreendido. Prazo: 30 dias. Servirá o presente, por copia, como oficio. 6- Fls. 216/218: Defiro a juntada dos documentos apresentados pela Defesa do réu Fábio Adryel dos Santos de Oliveira. 7- Dê-se vista ao Ministério Publico para manifestação, no prazo legal, acerca do veiculo apreendido nos autos, qual seja: VW Spacefox- placa EGC6H40, consignado no auto de exibição e apreensão de fls. 44/45. Ciência ao M.P. - ADV: RICARDO PRZYGODA (OAB 435338/SP), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP)