Detalhe do processo

1500315-85.2026.8.26.0569

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500315-85.2026.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO COSTA DE SOUZA - Vistos Fls. 167: Trata-se de pedido formulado pela Defesa do réu, em que requer a concessão de liberdade provisória. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 170). Decido. O pedido não merece acolhimento. O réu foi preso em flagrante em 20 de fevereiro de 2026, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, para garantia da ordem pública, destacando-se, na ocasião, que o réu havia sido beneficiado com liberdade provisória poucos dias antes (fls. 46/48). Não houve alteração fática relevante que justifique a revogação da custódia cautelar. Ao contrário, permanecem presentes os fundamentos da decisão anterior, especialmente diante do indicativo de reiteração delitiva e da insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Também não se verifica excesso de prazo. A marcha processual segue regular, já tendo sido realizada audiência de instrução, com oitiva das testemunhas e interrogatório do réu, restando apenas a vinda do laudo pericial para encerramento da instrução (fls. 161/164). Ante o exposto, indefiro o pedido formulado às fls. 167 e mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Aguarde-se a juntada do laudo pericial faltante, reiterando-se, se necessário, com urgência. Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), MAYARA DE CASSIA MARTINS GOMES (OAB 439214/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PABLO COSTA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA DE CASSIA MARTINS GOMES

OAB: 439214/SP

LUCAS CARDOSO

OAB: 373325/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500315-85.2026.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO COSTA DE SOUZA - Vistos Fls. 167: Trata-se de pedido formulado pela Defesa do réu, em que requer a concessão de liberdade provisória. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 170). Decido. O pedido não merece acolhimento. O réu foi preso em flagrante em 20 de fevereiro de 2026, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, para garantia da ordem pública, destacando-se, na ocasião, que o réu havia sido beneficiado com liberdade provisória poucos dias antes (fls. 46/48). Não houve alteração fática relevante que justifique a revogação da custódia cautelar. Ao contrário, permanecem presentes os fundamentos da decisão anterior, especialmente diante do indicativo de reiteração delitiva e da insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Também não se verifica excesso de prazo. A marcha processual segue regular, já tendo sido realizada audiência de instrução, com oitiva das testemunhas e interrogatório do réu, restando apenas a vinda do laudo pericial para encerramento da instrução (fls. 161/164). Ante o exposto, indefiro o pedido formulado às fls. 167 e mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Aguarde-se a juntada do laudo pericial faltante, reiterando-se, se necessário, com urgência. Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), MAYARA DE CASSIA MARTINS GOMES (OAB 439214/SP)