1500314-95.2023.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500314-95.2023.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - Vistos. Verifica-se nos autos que a beneficiada pelo instituto da Suspensão Condicional do Processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, cumpriu integralmente as condições impostas nos autos e, ainda, após o período de prova de 02 (dois) anos, inexiste óbice para a extinção da punibilidade, visto não haver causa(s) de revogação, tampouco manifestação neste sentido pelo Ministério Público. Do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA SANTOS, nos termos do art. 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95. Comunique-se ao IIRGD. Cientifique-se o Ministério Público. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial (se for o caso, providencie-se a juntada do respectivo laudo através do sistema de Laudos Periciais), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Caso se trate de delito previsto na Lei 11.343/06 (entorpecentes), com a juntada do laudo químico definitivo, apenas oficie-se para incineração e destruição das amostras guardadas para a contraprova, nos moldes do art. 50-A do referido Diploma. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Havendo defensor(a) nomeado, expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI
OAB: 432944/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500314-95.2023.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - Vistos. Verifica-se nos autos que a beneficiada pelo instituto da Suspensão Condicional do Processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, cumpriu integralmente as condições impostas nos autos e, ainda, após o período de prova de 02 (dois) anos, inexiste óbice para a extinção da punibilidade, visto não haver causa(s) de revogação, tampouco manifestação neste sentido pelo Ministério Público. Do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA SANTOS, nos termos do art. 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95. Comunique-se ao IIRGD. Cientifique-se o Ministério Público. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial (se for o caso, providencie-se a juntada do respectivo laudo através do sistema de Laudos Periciais), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Caso se trate de delito previsto na Lei 11.343/06 (entorpecentes), com a juntada do laudo químico definitivo, apenas oficie-se para incineração e destruição das amostras guardadas para a contraprova, nos moldes do art. 50-A do referido Diploma. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Havendo defensor(a) nomeado, expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP)