Detalhe do processo

1500310-93.2025.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500310-93.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ruth Rodrigues de Oliveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Oficie-se, NOVAMENTE, ao IMESC, informando que a perícia foi designada para realização na Cidade Judiciária, em Campinas/SP. Contudo, conforme consignado na decisão de fls. 165/170, item 5, a perícia deverá ser realizada por telemedicina (Microsoft Teams) ou domiciliar, em razão das limitações de locomoção da pericianda. Dessa forma, expeça-se novo ofício, com a devida adequação. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou domiciliar, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. INTIME-SE. - ADV: ISABELA PASCOAL PESSOA (OAB 530414/SP), LILIAN DI PAULA ZANCO DO PRADO (OAB 389252/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS

Réu RUTH RODRIGUES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA PASCOAL PESSOA

OAB: 530414/SP

LILIAN DI PAULA ZANCO DO PRADO

OAB: 389252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500310-93.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ruth Rodrigues de Oliveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Oficie-se, NOVAMENTE, ao IMESC, informando que a perícia foi designada para realização na Cidade Judiciária, em Campinas/SP. Contudo, conforme consignado na decisão de fls. 165/170, item 5, a perícia deverá ser realizada por telemedicina (Microsoft Teams) ou domiciliar, em razão das limitações de locomoção da pericianda. Dessa forma, expeça-se novo ofício, com a devida adequação. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou domiciliar, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. INTIME-SE. - ADV: ISABELA PASCOAL PESSOA (OAB 530414/SP), LILIAN DI PAULA ZANCO DO PRADO (OAB 389252/SP)