1500308-16.2026.8.26.0142
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Colina - Vara Única
- Classe
- Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500308-16.2026.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. - Ciência ao(à) Dr(a) Gustavo de Oliveira Machado de que foi nomeado(a) defensor(a) dativo ao(à) réu(ré), ficando intimado a trazer termo de compromisso anexo, devidamente assinado e digitalizado, indicando a forma pretendida para as futuras intimações. Observe que para a escolha de intimação pessoal, há a necessidade de, nos termos do Convênio da Defensoria/SP com a OAB/SP, manter instalações adequadas no endereço profissional da comarca, providenciando que haja expediente no horário comercial (Cláusula sétima, inciso V c.c. Cláusula nona, §5º). O comparecimento com a apresentação de defesa, sem a apresentação do termo de compromisso, ensejará presunção de que concordou com a intimação pela imprensa. Na oportunidade, fica intimado da decisão de seguinte teor: "F. 101/102: Considerando as especificidades arguidas quanto à situação pessoal do réu, pessoa com deficiência que não domina a linguagem "libras", defiro excepcionalmente a medida pretendida pelo órgão Ministerial. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 585/2020, oficie-se ao IMESC, solicitando agendamento de data e horário para realização de perícia médica no réu, para aferição de seu grau de compreensão nas comunicações e forma adequada de comunicação ou profissional adequadamente capacitado para tal fim. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Determino a suspensão do curso do processo até a apresentação do laudo médico pericial. 4. Oportunamente, intime-se o réu para comparecimento junto ao IMESC, no dia e horário designados. 5. Ciência ao Ministério Público. Int.". - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500308-16.2026.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. - Ciência ao(à) Dr(a) Gustavo de Oliveira Machado de que foi nomeado(a) defensor(a) dativo ao(à) réu(ré), ficando intimado a trazer termo de compromisso anexo, devidamente assinado e digitalizado, indicando a forma pretendida para as futuras intimações. Observe que para a escolha de intimação pessoal, há a necessidade de, nos termos do Convênio da Defensoria/SP com a OAB/SP, manter instalações adequadas no endereço profissional da comarca, providenciando que haja expediente no horário comercial (Cláusula sétima, inciso V c.c. Cláusula nona, §5º). O comparecimento com a apresentação de defesa, sem a apresentação do termo de compromisso, ensejará presunção de que concordou com a intimação pela imprensa. Na oportunidade, fica intimado da decisão de seguinte teor: "F. 101/102: Considerando as especificidades arguidas quanto à situação pessoal do réu, pessoa com deficiência que não domina a linguagem "libras", defiro excepcionalmente a medida pretendida pelo órgão Ministerial. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 585/2020, oficie-se ao IMESC, solicitando agendamento de data e horário para realização de perícia médica no réu, para aferição de seu grau de compreensão nas comunicações e forma adequada de comunicação ou profissional adequadamente capacitado para tal fim. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Determino a suspensão do curso do processo até a apresentação do laudo médico pericial. 4. Oportunamente, intime-se o réu para comparecimento junto ao IMESC, no dia e horário designados. 5. Ciência ao Ministério Público. Int.". - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)