1500307-97.2026.8.26.0605
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500307-97.2026.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - APARECIDO LOCHE - Vistos. Ante os indícios de autoria e materialidade, consistentes nos depoimentos das testemunhas (fls. 9/10), auto de apreensão (fl. 12) e laudo pericial (fls. 56/59), bem como considerando da inexistência de causa para a sua rejeição nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra APARECIDO LOCHE, por incurso no artigo 12, "caput", da Lei nº 10.826/03. Comunique-se ao IIRGD. Considerando o laudo pericial da arma e munições apreendidas (fls. 56/59), diante da ausência de elementos capazes de permitir a identificação do registro do armamento, não sendo recomendada a sua restituição, determino, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, a remessa do armamento e munições ao Comando do Exército para que sejam destruídos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação em relação a eventual possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, em observância ao disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Intimem e comunique-se, servindo a cópia da presente decisão como ofício. - ADV: ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu APARECIDO LOCHE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALCIDES CAETANO
OAB: 22882/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500307-97.2026.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - APARECIDO LOCHE - Vistos. Ante os indícios de autoria e materialidade, consistentes nos depoimentos das testemunhas (fls. 9/10), auto de apreensão (fl. 12) e laudo pericial (fls. 56/59), bem como considerando da inexistência de causa para a sua rejeição nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra APARECIDO LOCHE, por incurso no artigo 12, "caput", da Lei nº 10.826/03. Comunique-se ao IIRGD. Considerando o laudo pericial da arma e munições apreendidas (fls. 56/59), diante da ausência de elementos capazes de permitir a identificação do registro do armamento, não sendo recomendada a sua restituição, determino, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, a remessa do armamento e munições ao Comando do Exército para que sejam destruídos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação em relação a eventual possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, em observância ao disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Intimem e comunique-se, servindo a cópia da presente decisão como ofício. - ADV: ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP)