Detalhe do processo

1500297-66.2026.8.26.0633

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500297-66.2026.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.P.L. - Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de ofício à Escola Estadual Professor José Sérgio Pereira, localizada na Avenida Lizete Geralda Calandrini Guimarães, Parque Suburbano, Município de Itapevi/SP (telefone 11 2658-8152, fl. 417), para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta a este juízo cópia integral do histórico escolar do aluno GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS (nascido em 22/03/2007, filho de Amanda dos Santos Vasconcelos e Daniel de Lima Vasconcelos), informando expressamente sobre a regularidade de sua frequência escolar, a eventual identificação de distúrbios ou deficiências cognitivas e a necessidade de concessão de suporte pedagógico diferenciado por meio de Atendimento Educacional Especializado (AEE); b) DEFIRO a realização de exame pericial psiquiátrico na vítima GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), com vistas à aferição de seu estado de saúde mental, capacidade cognitiva, grau de discernimento para atos da vida civil e compreensão de natureza sexual ao tempo dos fatos; c) FACULTO às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, caso queiram, apresentem quesitos complementares aos já encartados nos autos e indiquem assistentes técnicos (art. 159, § 3º, do CPP), devendo a Serventia, na sequência, encaminhar o expediente necessário ao órgão pericial para agendamento de data para a perícia médica; d) DETERMINO, por fim, que se aguarde a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento já designada para o dia 19 de agosto de 2026, às 14h45min, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo o Cartório zelar pelo integral cumprimento de todas as comunicações, requisições do réu preso junto ao estabelecimento prisional (fls. 361, 370 e 432) e encaminhamento dos respectivos links de acesso aos participantes. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe no sistema informatizado oficial. Cumpra-se com urgência. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à douta Defesa. - ADV: MARCUS ROGÉRIO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44720/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu P.P.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS ROGÉRIO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 44720/SP

MARCUS ROGERIO COELHO

OAB: 408717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500297-66.2026.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.P.L. - Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de ofício à Escola Estadual Professor José Sérgio Pereira, localizada na Avenida Lizete Geralda Calandrini Guimarães, Parque Suburbano, Município de Itapevi/SP (telefone 11 2658-8152, fl. 417), para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta a este juízo cópia integral do histórico escolar do aluno GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS (nascido em 22/03/2007, filho de Amanda dos Santos Vasconcelos e Daniel de Lima Vasconcelos), informando expressamente sobre a regularidade de sua frequência escolar, a eventual identificação de distúrbios ou deficiências cognitivas e a necessidade de concessão de suporte pedagógico diferenciado por meio de Atendimento Educacional Especializado (AEE); b) DEFIRO a realização de exame pericial psiquiátrico na vítima GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), com vistas à aferição de seu estado de saúde mental, capacidade cognitiva, grau de discernimento para atos da vida civil e compreensão de natureza sexual ao tempo dos fatos; c) FACULTO às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, caso queiram, apresentem quesitos complementares aos já encartados nos autos e indiquem assistentes técnicos (art. 159, § 3º, do CPP), devendo a Serventia, na sequência, encaminhar o expediente necessário ao órgão pericial para agendamento de data para a perícia médica; d) DETERMINO, por fim, que se aguarde a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento já designada para o dia 19 de agosto de 2026, às 14h45min, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo o Cartório zelar pelo integral cumprimento de todas as comunicações, requisições do réu preso junto ao estabelecimento prisional (fls. 361, 370 e 432) e encaminhamento dos respectivos links de acesso aos participantes. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe no sistema informatizado oficial. Cumpra-se com urgência. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à douta Defesa. - ADV: MARCUS ROGÉRIO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44720/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)