1500297-66.2026.8.26.0633
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 1ª Vara
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500297-66.2026.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.P.L. - Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de ofício à Escola Estadual Professor José Sérgio Pereira, localizada na Avenida Lizete Geralda Calandrini Guimarães, Parque Suburbano, Município de Itapevi/SP (telefone 11 2658-8152, fl. 417), para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta a este juízo cópia integral do histórico escolar do aluno GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS (nascido em 22/03/2007, filho de Amanda dos Santos Vasconcelos e Daniel de Lima Vasconcelos), informando expressamente sobre a regularidade de sua frequência escolar, a eventual identificação de distúrbios ou deficiências cognitivas e a necessidade de concessão de suporte pedagógico diferenciado por meio de Atendimento Educacional Especializado (AEE); b) DEFIRO a realização de exame pericial psiquiátrico na vítima GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), com vistas à aferição de seu estado de saúde mental, capacidade cognitiva, grau de discernimento para atos da vida civil e compreensão de natureza sexual ao tempo dos fatos; c) FACULTO às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, caso queiram, apresentem quesitos complementares aos já encartados nos autos e indiquem assistentes técnicos (art. 159, § 3º, do CPP), devendo a Serventia, na sequência, encaminhar o expediente necessário ao órgão pericial para agendamento de data para a perícia médica; d) DETERMINO, por fim, que se aguarde a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento já designada para o dia 19 de agosto de 2026, às 14h45min, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo o Cartório zelar pelo integral cumprimento de todas as comunicações, requisições do réu preso junto ao estabelecimento prisional (fls. 361, 370 e 432) e encaminhamento dos respectivos links de acesso aos participantes. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe no sistema informatizado oficial. Cumpra-se com urgência. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à douta Defesa. - ADV: MARCUS ROGÉRIO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44720/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu P.P.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS ROGÉRIO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 44720/SP
MARCUS ROGERIO COELHO
OAB: 408717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500297-66.2026.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.P.L. - Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de ofício à Escola Estadual Professor José Sérgio Pereira, localizada na Avenida Lizete Geralda Calandrini Guimarães, Parque Suburbano, Município de Itapevi/SP (telefone 11 2658-8152, fl. 417), para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta a este juízo cópia integral do histórico escolar do aluno GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS (nascido em 22/03/2007, filho de Amanda dos Santos Vasconcelos e Daniel de Lima Vasconcelos), informando expressamente sobre a regularidade de sua frequência escolar, a eventual identificação de distúrbios ou deficiências cognitivas e a necessidade de concessão de suporte pedagógico diferenciado por meio de Atendimento Educacional Especializado (AEE); b) DEFIRO a realização de exame pericial psiquiátrico na vítima GUSTAVO JOSUÉ DOS SANTOS VASCONCELOS perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), com vistas à aferição de seu estado de saúde mental, capacidade cognitiva, grau de discernimento para atos da vida civil e compreensão de natureza sexual ao tempo dos fatos; c) FACULTO às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, caso queiram, apresentem quesitos complementares aos já encartados nos autos e indiquem assistentes técnicos (art. 159, § 3º, do CPP), devendo a Serventia, na sequência, encaminhar o expediente necessário ao órgão pericial para agendamento de data para a perícia médica; d) DETERMINO, por fim, que se aguarde a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento já designada para o dia 19 de agosto de 2026, às 14h45min, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo o Cartório zelar pelo integral cumprimento de todas as comunicações, requisições do réu preso junto ao estabelecimento prisional (fls. 361, 370 e 432) e encaminhamento dos respectivos links de acesso aos participantes. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe no sistema informatizado oficial. Cumpra-se com urgência. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à douta Defesa. - ADV: MARCUS ROGÉRIO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44720/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)