1500297-04.2025.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
- Classe
- Dano Ambiental
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500297-04.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo Delchiaro - O cerne da controvérsia reside ocorrência ou não de dano ambiental e da definição da responsabilidade dos réus pela sua reparação, razão pela qual DETERMINO a realização de perícia. Nomeio Angela Cristina Orsi Bordonalli (e-mails: angela.orsib@gmail.com; angela.bordonalli@gmail.com; telefone celular (11) 9 9303 8198; endereço comercial: Rua Maestro Cardim, 963, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01323-001), independentemente de compromisso. Intime-se o expert para que estime seus honorários, os quais deverão ser arcados pela parte ré (MARCELO DELCHIARO). No tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o artigo95doCódigo de Processo Civil estabelece que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Réu MARCELO DELCHIARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DELCHIARO
OAB: 115311/SP
JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR
OAB: 195545/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500297-04.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo Delchiaro - O cerne da controvérsia reside ocorrência ou não de dano ambiental e da definição da responsabilidade dos réus pela sua reparação, razão pela qual DETERMINO a realização de perícia. Nomeio Angela Cristina Orsi Bordonalli (e-mails: angela.orsib@gmail.com; angela.bordonalli@gmail.com; telefone celular (11) 9 9303 8198; endereço comercial: Rua Maestro Cardim, 963, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01323-001), independentemente de compromisso. Intime-se o expert para que estime seus honorários, os quais deverão ser arcados pela parte ré (MARCELO DELCHIARO). No tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o artigo95doCódigo de Processo Civil estabelece que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)