Detalhe do processo

1500297-04.2025.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Classe
Dano Ambiental
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500297-04.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo Delchiaro - O cerne da controvérsia reside ocorrência ou não de dano ambiental e da definição da responsabilidade dos réus pela sua reparação, razão pela qual DETERMINO a realização de perícia. Nomeio Angela Cristina Orsi Bordonalli (e-mails: angela.orsib@gmail.com; angela.bordonalli@gmail.com; telefone celular (11) 9 9303 8198; endereço comercial: Rua Maestro Cardim, 963, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01323-001), independentemente de compromisso. Intime-se o expert para que estime seus honorários, os quais deverão ser arcados pela parte ré (MARCELO DELCHIARO). No tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o artigo95doCódigo de Processo Civil estabelece que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Réu MARCELO DELCHIARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DELCHIARO

OAB: 115311/SP

JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR

OAB: 195545/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1500297-04.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo Delchiaro - O cerne da controvérsia reside ocorrência ou não de dano ambiental e da definição da responsabilidade dos réus pela sua reparação, razão pela qual DETERMINO a realização de perícia. Nomeio Angela Cristina Orsi Bordonalli (e-mails: angela.orsib@gmail.com; angela.bordonalli@gmail.com; telefone celular (11) 9 9303 8198; endereço comercial: Rua Maestro Cardim, 963, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01323-001), independentemente de compromisso. Intime-se o expert para que estime seus honorários, os quais deverão ser arcados pela parte ré (MARCELO DELCHIARO). No tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o artigo95doCódigo de Processo Civil estabelece que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)