Detalhe do processo

1500287-21.2026.8.26.0601

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Socorro - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500287-21.2026.8.26.0601 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.R.R. - Visto. Conforme previsto no art. 26 do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, DESIGNO audiência UNA de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 27 de Agosto de 2026, às 15:30 horas, no formato misto (virtual, e presencial para aqueles que não puderem participar virtualmente), tudo com fundamento nos arts. 185, §2º, 217 e 222 do CPP, aplicáveis ao caso por força do disposto nos arts. 152 e 226 do ECA; art. 5º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 313/20; arts. 3º, §§ 2º e 6º, caput e § 3º da Resolução CNJ nº 314/2020; e art. 5º, § 1º do Provimento CSM nº 2.549/2020. NOTIFIQUEM-SE, por meio de Oficial de Justiça, o adolescente RAFAEL RACHIELLI RODRIGUES na pessoa de responsável legal, observando-se o endereço indicado no auto de qualificação de fl. 53, para participarem da audiência virtual acima designada (ocasião em que deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto), acompanhados de advogado de sua confiança, bem como para informarem ao Oficial de Justiça se possuem meios próprios (celular ou computador e conexão de internet) para participarem da audiência virtual . Servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruído com cópia da representação e de senha para acesso aos autos digitais, e com a certidão/link de acesso à audiência virtual. Caso os genitores/responsáveis legais não tenham os meios próprios, deverão comparecer na sala de audiências deste Juízo, situada na Praça Nove de Julho, 222 Centro Socorro/SP, hipótese esta em que participará(ão) presencialmente do ato. Oficiem-se ao Diretor da Unidade da FUNDAÇÃO CASA - CASA Andorinhas (e-mail: casaandorinhas@fundacaocasa.sp.gov.br e teccasaandorinhas@fundacaocasa.sp.gov.br), onde se encontra internado o adolescente RAFAEL RACHIELLI RODRIGUES (fl. 50), informando-se da data e horário acima designados, para que providenciem a participação virtual do referido jovem na audiência virtual, solicitando-lhes os bons préstimos para ingressar na reunião no horário pontualmente marcado por meio do link para reunião, que será enviado posteriormente, bem como para que enviem a este Juízo o respectivo relatório polidimensional do referido menor até a data da audiência. Desde já , fica nomeada a defensora dativa indicada à fl. 35, para defender os interesses do adolescente, intimando-se dos presentes termos pela imprensa oficial, inclusive para a audiência acima designada, sendo que a DEFESA PRÉVIA deverá ser apresentada até a audiência supra referida, podendo ser nela oferecida oralmente. Deverá a defesa arrolar suas testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena de preclusão, devendo a serventia certificar eventual decurso de prazo in albis, ou caso o rol seja apresentado intempestivamente. INTIME-SE pessoalmente a testemunha arrolada pelo Ministério Público às fls. 29: ROBSON DEO DA SILVA, bem como aquelas que venham a ser arroladas tempestiva e regularmente (identificação completa e endereço) pela defesa para que compareçam na audiência acima referida (ocasião em que deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto), devendo o Oficial de Justiça, advertí-las de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Caso a testemunha seja domiciliada em outra cidade, intime-se quanto à audiência bem como para informar diretamente ao oficial de justiça se tem os meios necessários para participação virtual, inclusive e-mail e/ou número de WhatsApp para receber o link de acesso ao ato virtual. Oficie-se à POLÍCIA MILITAR local e ao setor específico da PM (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br) comunicando-se a DESIGNAÇÃO da audiência, bem como para providências quanto à participação das seguintes testemunhas na audiência acima designada: LEANDRO RENEE JANEZI LEPORATI policial militar - RG 32155378. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO, instruídos com cópia da certidão referente ao link de acesso à audiência virtual. Fica assegurada reunião prévia e reservada, entre a defesa técnica, o adolescente e seus familiares, por ocasião do início da audiência, bem assim a observância de todos os direitos do adolescente e as prerrogativas da defesa. Fica também assegurada a solicitação de agendamento de referida reunião reservada diretamente junto à Fundação Casa, cabendo ao Defensor Público ou Advogado encaminhar e-mail para tanto à respectiva unidade de internação, solicitando o agendamento de data e horário. Oficiem-se à autoridade da DELEGACIA DE POLÍCIA local, com cópias de fls. 1/6, para que com a MÁXIMA URGÊNCIA envie a estes autos o laudo pericial do entorpecente apreendido, observando-se a audiência acima designada. Servirá o presente como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: THAIS MARIANO CAMPANHA (OAB 387715/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.R.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS MARIANO CAMPANHA

OAB: 387715/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500287-21.2026.8.26.0601 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.R.R. - Visto. Conforme previsto no art. 26 do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, DESIGNO audiência UNA de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 27 de Agosto de 2026, às 15:30 horas, no formato misto (virtual, e presencial para aqueles que não puderem participar virtualmente), tudo com fundamento nos arts. 185, §2º, 217 e 222 do CPP, aplicáveis ao caso por força do disposto nos arts. 152 e 226 do ECA; art. 5º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 313/20; arts. 3º, §§ 2º e 6º, caput e § 3º da Resolução CNJ nº 314/2020; e art. 5º, § 1º do Provimento CSM nº 2.549/2020. NOTIFIQUEM-SE, por meio de Oficial de Justiça, o adolescente RAFAEL RACHIELLI RODRIGUES na pessoa de responsável legal, observando-se o endereço indicado no auto de qualificação de fl. 53, para participarem da audiência virtual acima designada (ocasião em que deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto), acompanhados de advogado de sua confiança, bem como para informarem ao Oficial de Justiça se possuem meios próprios (celular ou computador e conexão de internet) para participarem da audiência virtual . Servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruído com cópia da representação e de senha para acesso aos autos digitais, e com a certidão/link de acesso à audiência virtual. Caso os genitores/responsáveis legais não tenham os meios próprios, deverão comparecer na sala de audiências deste Juízo, situada na Praça Nove de Julho, 222 Centro Socorro/SP, hipótese esta em que participará(ão) presencialmente do ato. Oficiem-se ao Diretor da Unidade da FUNDAÇÃO CASA - CASA Andorinhas (e-mail: casaandorinhas@fundacaocasa.sp.gov.br e teccasaandorinhas@fundacaocasa.sp.gov.br), onde se encontra internado o adolescente RAFAEL RACHIELLI RODRIGUES (fl. 50), informando-se da data e horário acima designados, para que providenciem a participação virtual do referido jovem na audiência virtual, solicitando-lhes os bons préstimos para ingressar na reunião no horário pontualmente marcado por meio do link para reunião, que será enviado posteriormente, bem como para que enviem a este Juízo o respectivo relatório polidimensional do referido menor até a data da audiência. Desde já , fica nomeada a defensora dativa indicada à fl. 35, para defender os interesses do adolescente, intimando-se dos presentes termos pela imprensa oficial, inclusive para a audiência acima designada, sendo que a DEFESA PRÉVIA deverá ser apresentada até a audiência supra referida, podendo ser nela oferecida oralmente. Deverá a defesa arrolar suas testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência designada, sob pena de preclusão, devendo a serventia certificar eventual decurso de prazo in albis, ou caso o rol seja apresentado intempestivamente. INTIME-SE pessoalmente a testemunha arrolada pelo Ministério Público às fls. 29: ROBSON DEO DA SILVA, bem como aquelas que venham a ser arroladas tempestiva e regularmente (identificação completa e endereço) pela defesa para que compareçam na audiência acima referida (ocasião em que deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto), devendo o Oficial de Justiça, advertí-las de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Caso a testemunha seja domiciliada em outra cidade, intime-se quanto à audiência bem como para informar diretamente ao oficial de justiça se tem os meios necessários para participação virtual, inclusive e-mail e/ou número de WhatsApp para receber o link de acesso ao ato virtual. Oficie-se à POLÍCIA MILITAR local e ao setor específico da PM (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br) comunicando-se a DESIGNAÇÃO da audiência, bem como para providências quanto à participação das seguintes testemunhas na audiência acima designada: LEANDRO RENEE JANEZI LEPORATI policial militar - RG 32155378. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO, instruídos com cópia da certidão referente ao link de acesso à audiência virtual. Fica assegurada reunião prévia e reservada, entre a defesa técnica, o adolescente e seus familiares, por ocasião do início da audiência, bem assim a observância de todos os direitos do adolescente e as prerrogativas da defesa. Fica também assegurada a solicitação de agendamento de referida reunião reservada diretamente junto à Fundação Casa, cabendo ao Defensor Público ou Advogado encaminhar e-mail para tanto à respectiva unidade de internação, solicitando o agendamento de data e horário. Oficiem-se à autoridade da DELEGACIA DE POLÍCIA local, com cópias de fls. 1/6, para que com a MÁXIMA URGÊNCIA envie a estes autos o laudo pericial do entorpecente apreendido, observando-se a audiência acima designada. Servirá o presente como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: THAIS MARIANO CAMPANHA (OAB 387715/SP)