Detalhe do processo

1500274-76.2024.8.26.0638

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Classe
Contravenções Penais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500274-76.2024.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - UBIRATAN CARVALHO ZAUZA - Vistos. Considerando a manifestação ministerial e observando que o laudo de insanidade mental produzido nos autos do incidente apenso nº 0000878-14.2024.8.26.0638 concluiu pela imputabilidade do acusado UBIRATAN CARVALHO ZAUZA, com capacidade de entendimento e de determinação preservadas, mostra-se cabível a realização de seu interrogatório judicial, ato essencial ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Registre-se, ainda, que foi oportunizada à defesa manifestação acerca da necessidade de realização do referido ato após a juntada do laudo pericial, tendo, contudo, transcorrido o prazo legal sem manifestação do patrono do acusado, não obstante regularmente intimado às fls. 331, conforme certidão lançada nos autos (fl. 335). Desse modo, inexistindo óbice processual, impõe-se o regular prosseguimento do feito. Assim, designo o dia 08 de setembro de 2026, às 14:30 horas, para audiência destinada à realização do interrogatório do acusado, a ser realizada de maneira híbrida (parte presencial e parte virtual) na Sala de Audiências desta 2ª Vara (Rua Tiradentes, 877, Centro, Tupi Paulista/SP, CEP 17930-037, 1º Andar), nos termos da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Franqueio às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação acerca de eventual recusa ou impossibilidade de realização da audiência pelo meio virtual/híbrido ora designado, sendo o silêncio interpretado como anuência. O silêncio importará em anuência das partes. Intime-se o acusado UBIRATAN CARVALHO ZAUZA para comparecimento à audiência supra, devendo o Oficial de Justiça colher seu número de telefone celular para contato e cientificá-lo de que deverá comparecer presencialmente a este Fórum ou à Estação Passiva da Comarca de Junqueirópolis, localizada na Rua Porto Alegre , 1230 - Centro - CEP 17890-017 - Junqueirópolis - SP. Na hipótese de impossibilidade de participação presencial, poderá o acusado participar remotamente do escritório de seu defensor, observadas as condições técnicas necessárias ao ato. Intimem-se o representante do Ministério Público e o(a) patrono(a) da defesa de que, oportunamente, será encaminhado o link de acesso à sala virtual em seus respectivos endereços eletrônicos ou contatos informados nos autos, para participação na audiência por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, por computador, tablet ou smartphone, facultado o comparecimento presencial. O acesso à sala de audiência virtual será feito pela ferramenta Microsoft Teams, via celular ou computador com conexão à internet, através do seguinte link: https://tinyurl.com/yd2f6r7x e também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code abaixo. Em caso de participação remota, além do traje compatível com a solenidade, a parte deve estar em ambiente silencioso e com o computador ou celular com conexão estável, devendo, no primeiro ato, exibir documento de identificação pessoal com foto. O arquivo com a gravação da audiência será importado aos autos oportunamente. Cópia da presente decisão servirá de mandado. Intimem-se. - ADV: SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu UBIRATAN CARVALHO ZAUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDNEY KANEO NOMIYAMA

OAB: 84599/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500274-76.2024.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - UBIRATAN CARVALHO ZAUZA - Vistos. Considerando a manifestação ministerial e observando que o laudo de insanidade mental produzido nos autos do incidente apenso nº 0000878-14.2024.8.26.0638 concluiu pela imputabilidade do acusado UBIRATAN CARVALHO ZAUZA, com capacidade de entendimento e de determinação preservadas, mostra-se cabível a realização de seu interrogatório judicial, ato essencial ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Registre-se, ainda, que foi oportunizada à defesa manifestação acerca da necessidade de realização do referido ato após a juntada do laudo pericial, tendo, contudo, transcorrido o prazo legal sem manifestação do patrono do acusado, não obstante regularmente intimado às fls. 331, conforme certidão lançada nos autos (fl. 335). Desse modo, inexistindo óbice processual, impõe-se o regular prosseguimento do feito. Assim, designo o dia 08 de setembro de 2026, às 14:30 horas, para audiência destinada à realização do interrogatório do acusado, a ser realizada de maneira híbrida (parte presencial e parte virtual) na Sala de Audiências desta 2ª Vara (Rua Tiradentes, 877, Centro, Tupi Paulista/SP, CEP 17930-037, 1º Andar), nos termos da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Franqueio às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação acerca de eventual recusa ou impossibilidade de realização da audiência pelo meio virtual/híbrido ora designado, sendo o silêncio interpretado como anuência. O silêncio importará em anuência das partes. Intime-se o acusado UBIRATAN CARVALHO ZAUZA para comparecimento à audiência supra, devendo o Oficial de Justiça colher seu número de telefone celular para contato e cientificá-lo de que deverá comparecer presencialmente a este Fórum ou à Estação Passiva da Comarca de Junqueirópolis, localizada na Rua Porto Alegre , 1230 - Centro - CEP 17890-017 - Junqueirópolis - SP. Na hipótese de impossibilidade de participação presencial, poderá o acusado participar remotamente do escritório de seu defensor, observadas as condições técnicas necessárias ao ato. Intimem-se o representante do Ministério Público e o(a) patrono(a) da defesa de que, oportunamente, será encaminhado o link de acesso à sala virtual em seus respectivos endereços eletrônicos ou contatos informados nos autos, para participação na audiência por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, por computador, tablet ou smartphone, facultado o comparecimento presencial. O acesso à sala de audiência virtual será feito pela ferramenta Microsoft Teams, via celular ou computador com conexão à internet, através do seguinte link: https://tinyurl.com/yd2f6r7x e também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code abaixo. Em caso de participação remota, além do traje compatível com a solenidade, a parte deve estar em ambiente silencioso e com o computador ou celular com conexão estável, devendo, no primeiro ato, exibir documento de identificação pessoal com foto. O arquivo com a gravação da audiência será importado aos autos oportunamente. Cópia da presente decisão servirá de mandado. Intimem-se. - ADV: SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP)