Detalhe do processo

1500274-15.2025.8.26.0453

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500274-15.2025.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PETERSON GABRIEL TELES BARRETO - Vistos. Ocorrido o trânsito em julgado para as partes, já certificado, restou o réu P. G. T. B. condenado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, fixados no mínimo legal (1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Diante do trânsito em julgado da condenação imposta em regime fechado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, e uma vez cumprida a ordem de prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento Definitiva, a ser encaminhada ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, autorizo a destruição do objeto apreendido nos autos, a saber: 01 faca (Laudo Pericial nº 124.324/2025 - fls. 101/106). Oficie-se à d. Autoridade Policial. Comunique-se o deslinde do feito ao IIRGD e ao TRE/SP, este último para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos). Expeça-se certidão de honorários em favor do n. Advogado dativo (Dr. Gabriel Oliveira Pires de Moraes, OAB/SP 424.133). Tendo em vista a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das despesas processuais estabelecidas na r. sentença, observem-se as anotações de praxe quanto à exigibilidade das custas nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Atualize-se o cálculo da multa penal. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do cálculo no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PETERSON GABRIEL TELES BARRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES

OAB: 424133/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500274-15.2025.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PETERSON GABRIEL TELES BARRETO - Vistos. Ocorrido o trânsito em julgado para as partes, já certificado, restou o réu P. G. T. B. condenado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, fixados no mínimo legal (1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Diante do trânsito em julgado da condenação imposta em regime fechado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, e uma vez cumprida a ordem de prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento Definitiva, a ser encaminhada ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, autorizo a destruição do objeto apreendido nos autos, a saber: 01 faca (Laudo Pericial nº 124.324/2025 - fls. 101/106). Oficie-se à d. Autoridade Policial. Comunique-se o deslinde do feito ao IIRGD e ao TRE/SP, este último para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos). Expeça-se certidão de honorários em favor do n. Advogado dativo (Dr. Gabriel Oliveira Pires de Moraes, OAB/SP 424.133). Tendo em vista a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das despesas processuais estabelecidas na r. sentença, observem-se as anotações de praxe quanto à exigibilidade das custas nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Atualize-se o cálculo da multa penal. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do cálculo no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP)