1500274-15.2025.8.26.0453
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirajuí - 2ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500274-15.2025.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PETERSON GABRIEL TELES BARRETO - Vistos. Ocorrido o trânsito em julgado para as partes, já certificado, restou o réu P. G. T. B. condenado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, fixados no mínimo legal (1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Diante do trânsito em julgado da condenação imposta em regime fechado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, e uma vez cumprida a ordem de prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento Definitiva, a ser encaminhada ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, autorizo a destruição do objeto apreendido nos autos, a saber: 01 faca (Laudo Pericial nº 124.324/2025 - fls. 101/106). Oficie-se à d. Autoridade Policial. Comunique-se o deslinde do feito ao IIRGD e ao TRE/SP, este último para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos). Expeça-se certidão de honorários em favor do n. Advogado dativo (Dr. Gabriel Oliveira Pires de Moraes, OAB/SP 424.133). Tendo em vista a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das despesas processuais estabelecidas na r. sentença, observem-se as anotações de praxe quanto à exigibilidade das custas nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Atualize-se o cálculo da multa penal. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do cálculo no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PETERSON GABRIEL TELES BARRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500274-15.2025.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PETERSON GABRIEL TELES BARRETO - Vistos. Ocorrido o trânsito em julgado para as partes, já certificado, restou o réu P. G. T. B. condenado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, fixados no mínimo legal (1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Diante do trânsito em julgado da condenação imposta em regime fechado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, e uma vez cumprida a ordem de prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento Definitiva, a ser encaminhada ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, autorizo a destruição do objeto apreendido nos autos, a saber: 01 faca (Laudo Pericial nº 124.324/2025 - fls. 101/106). Oficie-se à d. Autoridade Policial. Comunique-se o deslinde do feito ao IIRGD e ao TRE/SP, este último para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos). Expeça-se certidão de honorários em favor do n. Advogado dativo (Dr. Gabriel Oliveira Pires de Moraes, OAB/SP 424.133). Tendo em vista a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das despesas processuais estabelecidas na r. sentença, observem-se as anotações de praxe quanto à exigibilidade das custas nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Atualize-se o cálculo da multa penal. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do cálculo no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP)