1500270-18.2025.8.26.0666
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500270-18.2025.8.26.0666 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LUIZ CARLOS DUTRA - EDILSON PERES - Considerando a manifestação do Ministério Público, que aguarda o cumprimento das diligências requisitadas para prosseguir com sua análise, e verificando que a determinação de fls. 53 ainda não foi atendida pela Autoridade Policial. Reitero, na íntegra, os termos da decisão de fls. 53. Oficie-se novamente à Delegacia de Polícia de origem, encaminhando cópia de fls. 53 e desta decisão, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumpra as seguintes diligências: 1) Realização e envio do laudo pericial do local do acidente, com croqui, detalhando as condições de visibilidade, a velocidade permitida na via e o traçado da pista (reta ou curva). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO REITERATÓRIO. Com a vinda dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Prazo de 30 dias. Não havendo resposta ao ofício, abra-se vista ao Ministério Público a fim de se apurar eventual responsabilidade por desobediência, sem prejuízo de comunicação à Corregedoria da Polícia Civil. - ADV: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO (OAB 530262/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ CARLOS DUTRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO
OAB: 530262/SP
DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA
OAB: 403301/SP
JOÃO VITOR BARBOSA
OAB: 247719/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500270-18.2025.8.26.0666 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LUIZ CARLOS DUTRA - EDILSON PERES - Considerando a manifestação do Ministério Público, que aguarda o cumprimento das diligências requisitadas para prosseguir com sua análise, e verificando que a determinação de fls. 53 ainda não foi atendida pela Autoridade Policial. Reitero, na íntegra, os termos da decisão de fls. 53. Oficie-se novamente à Delegacia de Polícia de origem, encaminhando cópia de fls. 53 e desta decisão, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumpra as seguintes diligências: 1) Realização e envio do laudo pericial do local do acidente, com croqui, detalhando as condições de visibilidade, a velocidade permitida na via e o traçado da pista (reta ou curva). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO REITERATÓRIO. Com a vinda dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Prazo de 30 dias. Não havendo resposta ao ofício, abra-se vista ao Ministério Público a fim de se apurar eventual responsabilidade por desobediência, sem prejuízo de comunicação à Corregedoria da Polícia Civil. - ADV: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO (OAB 530262/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)