1500267-92.2025.8.26.0430
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulo de Faria - Vara Única
- Classe
- Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500267-92.2025.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto - L.C.S.A. - 1- Solicite-se informações à Delegacia de Polícia de origem acerca da diligência de f. 135-138 (comprovante de envio à f. 143). Os autos estão em ordem, valendo dizer que o réu foi notificado pessoalmente à f. 159. Além disso, o cadastro processual está correto e completo, cabendo ressaltar que não há hipótese legal de redução dos prazos de prescrição (art. 115 do CP). 2- Em que pese o esforço defensivo, entendo que a denúncia individualiza a conduta atribuída ao acusado e narra com clareza as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução em que teria ocorrido (art. 41 do CPP), permitindo, assim, o adequado exercício do contraditório e ampla defesa. Da mesma forma, entendo que há nos autos elementos concretos a subsidiar a inicial acusatória, consubstanciados pelo boletim de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão e laudo pericial, de modo a atingir o standard probatório necessário ao seu recebimento. No mais, a defesa apresentada pelo acusado toca em matéria de mérito e será com ele analisada. Isso porque a discordância da Defesa quanto à forma como os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito, que se submete à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Ante o exposto, Recebo a denúncia oferecida em face de LEONARDO CAÍQUE SILVA ASSUNÇÃO como incursos no artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06. 3- Nos termos da Resolução 481 do CNJ, não havendo oposição das partes, a audiência será realizada de forma telepresencial e caso necessário, será adotado o formato misto Desse modo, a pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, caso resida nesta, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá informar o e-mail e telefone da pessoa intimada.Caso a(s) parte(s) seja(m) domiciliado(s) fora da Comarca e não sendo possível sua intimação por meios tecnológicos, depreque-se a intimação, rogando-se ao egrégio Juízo Deprecado seu respeitável Cumpra-se. Caso não disponham da tecnologia necessária para a audiência virtual, solicita-se que seja informado a este Juízo, através do e-mail institucional: paulofaria@tjsp.jus.br, para que seja designado audiência na sala virtual da estação, nos termos do Provimento CSM 2644/2022 e Comunicado Conjunto 289/2022. 4- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 19 de novembro de 2026, quinta-feira, às 13:30 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4.1- No caso de réu preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto, solicita-se às partes que peticionem nos autos informando e-mail e telefone dos participantes. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da(s) testemunha(s) deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para ser(em) qualificada(s) e orientada(s). 7- Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal do(a)(s) acusado(a)(s). Entretanto, a parte que tiver interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado do(a)(s) acusado(a)(s) (art. 226 do CPP), sob pena de preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s) testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de identificação pessoal com foto. 10- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para comparecimento em audiência (art. 56, caput, da Lei 11.343/06). 10.1- A citação e intimação do(s) acusado(a)(s) preso(a)(s), dentro ou fora da Comarca, devem ser cumpridas pela ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 266/2020). 11- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s) perante a unidade prisional em que se encontra(m). 12- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 13- Evolua-se a classe do processo. 14- Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 15- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. 16- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2 dias úteis antes da audiência. Serve a presente como mandado de citação e intimação e ofício. Se necessário servirá a presente como carta precatória. Intime-se. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.C.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA LIMA BORGES
OAB: 368892/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500267-92.2025.8.26.0430 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto - L.C.S.A. - 1- Solicite-se informações à Delegacia de Polícia de origem acerca da diligência de f. 135-138 (comprovante de envio à f. 143). Os autos estão em ordem, valendo dizer que o réu foi notificado pessoalmente à f. 159. Além disso, o cadastro processual está correto e completo, cabendo ressaltar que não há hipótese legal de redução dos prazos de prescrição (art. 115 do CP). 2- Em que pese o esforço defensivo, entendo que a denúncia individualiza a conduta atribuída ao acusado e narra com clareza as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução em que teria ocorrido (art. 41 do CPP), permitindo, assim, o adequado exercício do contraditório e ampla defesa. Da mesma forma, entendo que há nos autos elementos concretos a subsidiar a inicial acusatória, consubstanciados pelo boletim de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão e laudo pericial, de modo a atingir o standard probatório necessário ao seu recebimento. No mais, a defesa apresentada pelo acusado toca em matéria de mérito e será com ele analisada. Isso porque a discordância da Defesa quanto à forma como os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito, que se submete à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Ante o exposto, Recebo a denúncia oferecida em face de LEONARDO CAÍQUE SILVA ASSUNÇÃO como incursos no artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06. 3- Nos termos da Resolução 481 do CNJ, não havendo oposição das partes, a audiência será realizada de forma telepresencial e caso necessário, será adotado o formato misto Desse modo, a pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, caso resida nesta, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá informar o e-mail e telefone da pessoa intimada.Caso a(s) parte(s) seja(m) domiciliado(s) fora da Comarca e não sendo possível sua intimação por meios tecnológicos, depreque-se a intimação, rogando-se ao egrégio Juízo Deprecado seu respeitável Cumpra-se. Caso não disponham da tecnologia necessária para a audiência virtual, solicita-se que seja informado a este Juízo, através do e-mail institucional: paulofaria@tjsp.jus.br, para que seja designado audiência na sala virtual da estação, nos termos do Provimento CSM 2644/2022 e Comunicado Conjunto 289/2022. 4- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 19 de novembro de 2026, quinta-feira, às 13:30 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4.1- No caso de réu preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto, solicita-se às partes que peticionem nos autos informando e-mail e telefone dos participantes. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da(s) testemunha(s) deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para ser(em) qualificada(s) e orientada(s). 7- Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal do(a)(s) acusado(a)(s). Entretanto, a parte que tiver interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado do(a)(s) acusado(a)(s) (art. 226 do CPP), sob pena de preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s) testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de identificação pessoal com foto. 10- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para comparecimento em audiência (art. 56, caput, da Lei 11.343/06). 10.1- A citação e intimação do(s) acusado(a)(s) preso(a)(s), dentro ou fora da Comarca, devem ser cumpridas pela ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 266/2020). 11- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s) perante a unidade prisional em que se encontra(m). 12- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 13- Evolua-se a classe do processo. 14- Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 15- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. 16- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2 dias úteis antes da audiência. Serve a presente como mandado de citação e intimação e ofício. Se necessário servirá a presente como carta precatória. Intime-se. - ADV: MARINA LIMA BORGES (OAB 368892/SP)