1500262-66.2025.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500262-66.2025.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADMILSON RICARDO DOS SANTOS - P O R T A R I A O(a) Doutor(a) Aparecida Angélica Correia, MM(a) Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo - São Paulo No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 149 do Código de Processo Penal e considerando o que consta dos autos do Processo nº 1500262-66.2025.8.26.0011, que a Justiça Pública move contra ADMILSON RICARDO DOS SANTOS, Solteiro, Barbeiro, RG 53051525, CPF 334.950.528-79, pai JOAQUIM RICARDO DOS SANTOS, mãe MARIA DE FÁTIMA SANTOS, Nascido/Nascida 26/08/1984, de cor Pardo, com endereço à Rua Padre Eugênio Lopes, 231, Vila Progredior, CEP 05615-010, São Paulo - SP por delito praticado em 10/03/2025 - , determina a instauração do Incidente de Dependência Toxicológica (alcoolismo) do(a) réu (ré), tomando-se as providências: Intimem-se as partes, acusação e defesa para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 dias; Oficie-se ao IMESC para designação de dia e hora para realização de exame, estabelecendo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do laudo pericial; Nomeio Curadores do paciente seus defensores, Luis Gustavo Martelozzo 299933/SP. Determino que os Srs. Peritos respondam ao seguinte quesito do Juízo: 1 O réu, ao tempo da ação, era, em razão da dependência, inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? e) Cumpra-se, ficando os autos principais suspensos até decisão. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADMILSON RICARDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS GUSTAVO MARTELOZZO
OAB: 299933/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500262-66.2025.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADMILSON RICARDO DOS SANTOS - P O R T A R I A O(a) Doutor(a) Aparecida Angélica Correia, MM(a) Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo - São Paulo No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 149 do Código de Processo Penal e considerando o que consta dos autos do Processo nº 1500262-66.2025.8.26.0011, que a Justiça Pública move contra ADMILSON RICARDO DOS SANTOS, Solteiro, Barbeiro, RG 53051525, CPF 334.950.528-79, pai JOAQUIM RICARDO DOS SANTOS, mãe MARIA DE FÁTIMA SANTOS, Nascido/Nascida 26/08/1984, de cor Pardo, com endereço à Rua Padre Eugênio Lopes, 231, Vila Progredior, CEP 05615-010, São Paulo - SP por delito praticado em 10/03/2025 - , determina a instauração do Incidente de Dependência Toxicológica (alcoolismo) do(a) réu (ré), tomando-se as providências: Intimem-se as partes, acusação e defesa para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 dias; Oficie-se ao IMESC para designação de dia e hora para realização de exame, estabelecendo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do laudo pericial; Nomeio Curadores do paciente seus defensores, Luis Gustavo Martelozzo 299933/SP. Determino que os Srs. Peritos respondam ao seguinte quesito do Juízo: 1 O réu, ao tempo da ação, era, em razão da dependência, inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? e) Cumpra-se, ficando os autos principais suspensos até decisão. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP)