1500255-90.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500255-90.2024.8.26.0114 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - D.A.B.F. e outro - D.B.F. - - E.L.F. - - D.B.F. - Vistos. Fls. 223/224 e 252: AUTORIZO a Autoridade Policial a REQUISITAR ao SAMU, que prestou atendimento médico à vítima Tarcísio Bezerra Ferreira (RG 50320606), o fornecimento de prontuários médicos ou relatórios médicos de atendimento, para que seja garantido o êxito e celeridade da investigação que está sendo realizada para apurar a prática de eventual crime doloso contra a vida dessa pessoa, bem como para possibilitar a realização de exame pericial indireto. Caberá à Autoridade Policial expedir os ofícios requisitórios, nos termos desta autorização judicial, receber as informações e senhas e garantir o sigilo das informações fornecidas pelos respectivos estabelecimentos públicos ou privados que prestaram o atendimento médico. Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestaram atendimento médico ficam obrigados, nos termos desta decisão, a atender às requisições da Autoridade Policial. As informações requisitadas pela Autoridade Policial deverão ser fornecidas e encaminhadas diretamente para o Delegado de Polícia, para o endereço de e-mail por ele fornecido. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO. Campinas, 17 de julho de 2026. - ADV: JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 167818/SP), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu D.A.B.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA FILIPPI XAVIER
OAB: 341063/SP
JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA
OAB: 167818/SP
JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA
OAB: 27536/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500255-90.2024.8.26.0114 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - D.A.B.F. e outro - D.B.F. - - E.L.F. - - D.B.F. - Vistos. Fls. 223/224 e 252: AUTORIZO a Autoridade Policial a REQUISITAR ao SAMU, que prestou atendimento médico à vítima Tarcísio Bezerra Ferreira (RG 50320606), o fornecimento de prontuários médicos ou relatórios médicos de atendimento, para que seja garantido o êxito e celeridade da investigação que está sendo realizada para apurar a prática de eventual crime doloso contra a vida dessa pessoa, bem como para possibilitar a realização de exame pericial indireto. Caberá à Autoridade Policial expedir os ofícios requisitórios, nos termos desta autorização judicial, receber as informações e senhas e garantir o sigilo das informações fornecidas pelos respectivos estabelecimentos públicos ou privados que prestaram o atendimento médico. Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestaram atendimento médico ficam obrigados, nos termos desta decisão, a atender às requisições da Autoridade Policial. As informações requisitadas pela Autoridade Policial deverão ser fornecidas e encaminhadas diretamente para o Delegado de Polícia, para o endereço de e-mail por ele fornecido. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO. Campinas, 17 de julho de 2026. - ADV: JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 167818/SP), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP)