Detalhe do processo

1500255-90.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500255-90.2024.8.26.0114 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - D.A.B.F. e outro - D.B.F. - - E.L.F. - - D.B.F. - Vistos. Fls. 223/224 e 252: AUTORIZO a Autoridade Policial a REQUISITAR ao SAMU, que prestou atendimento médico à vítima Tarcísio Bezerra Ferreira (RG 50320606), o fornecimento de prontuários médicos ou relatórios médicos de atendimento, para que seja garantido o êxito e celeridade da investigação que está sendo realizada para apurar a prática de eventual crime doloso contra a vida dessa pessoa, bem como para possibilitar a realização de exame pericial indireto. Caberá à Autoridade Policial expedir os ofícios requisitórios, nos termos desta autorização judicial, receber as informações e senhas e garantir o sigilo das informações fornecidas pelos respectivos estabelecimentos públicos ou privados que prestaram o atendimento médico. Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestaram atendimento médico ficam obrigados, nos termos desta decisão, a atender às requisições da Autoridade Policial. As informações requisitadas pela Autoridade Policial deverão ser fornecidas e encaminhadas diretamente para o Delegado de Polícia, para o endereço de e-mail por ele fornecido. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO. Campinas, 17 de julho de 2026. - ADV: JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 167818/SP), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.A.B.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA FILIPPI XAVIER

OAB: 341063/SP

JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA

OAB: 167818/SP

JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA

OAB: 27536/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500255-90.2024.8.26.0114 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - D.A.B.F. e outro - D.B.F. - - E.L.F. - - D.B.F. - Vistos. Fls. 223/224 e 252: AUTORIZO a Autoridade Policial a REQUISITAR ao SAMU, que prestou atendimento médico à vítima Tarcísio Bezerra Ferreira (RG 50320606), o fornecimento de prontuários médicos ou relatórios médicos de atendimento, para que seja garantido o êxito e celeridade da investigação que está sendo realizada para apurar a prática de eventual crime doloso contra a vida dessa pessoa, bem como para possibilitar a realização de exame pericial indireto. Caberá à Autoridade Policial expedir os ofícios requisitórios, nos termos desta autorização judicial, receber as informações e senhas e garantir o sigilo das informações fornecidas pelos respectivos estabelecimentos públicos ou privados que prestaram o atendimento médico. Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos públicos ou privados que prestaram atendimento médico ficam obrigados, nos termos desta decisão, a atender às requisições da Autoridade Policial. As informações requisitadas pela Autoridade Policial deverão ser fornecidas e encaminhadas diretamente para o Delegado de Polícia, para o endereço de e-mail por ele fornecido. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO. Campinas, 17 de julho de 2026. - ADV: JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 167818/SP), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP)