1500250-98.2026.8.26.0631
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500250-98.2026.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO CESAR MORANDIN - Vistos. Trata-se de defesa prévia apresentada em favor do acusado ROBERTO CÉSAR MORANDIN. Em relação à peça defensiva, o Ilustre Representante Ministerial manifestou-se no sentido de que a matéria alegada diz respeito ao mérito da ação, bem como pela designação de audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento. Realmente, a peça defensiva traz apenas matérias que dizem respeito ao mérito sendo certo que deverá ser analisada no conjunto probatório, após regular instrução do feito. Ademais, os elementos não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP art. 397). Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia. Testemunhas de meros antecedentes, poderão ter suas manifestações substituídas por declarações escritas, nos termos do art. 400, §1°, do CPP. Ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização deteleaudiênciapor meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 02 de dezembro de 2026, às 10 horas. Requisitem-se e intimem-se os policiais/testemunhas que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Requisite-se o acusado. Cobrem-se eventuais laudos faltantes. Defiro o requerido retro pelo MP, cobrando-se junto à Autoridade Policial a remessa do laudo pericial químico toxicológico, bem como do auto de exibição e apreensão do aparelho mencionado pelos GMs, com o respectivo laudo pericial do objeto. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 15 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seudefensor; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; -depois deingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. ORIENTAÇÕES PARA O/A DEFENSOR/DEFENSORA - deverá ingressar na audiência através do link com 15 minutos de antecedência, para entrevista reservada com o réu, caso necessário. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a fim de possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DO RÉU AO DIRETOR DO PRESÍDIO. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ROBERTO CESAR MORANDIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA ALVES DE ANDRADE
OAB: 383961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500250-98.2026.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO CESAR MORANDIN - Vistos. Trata-se de defesa prévia apresentada em favor do acusado ROBERTO CÉSAR MORANDIN. Em relação à peça defensiva, o Ilustre Representante Ministerial manifestou-se no sentido de que a matéria alegada diz respeito ao mérito da ação, bem como pela designação de audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento. Realmente, a peça defensiva traz apenas matérias que dizem respeito ao mérito sendo certo que deverá ser analisada no conjunto probatório, após regular instrução do feito. Ademais, os elementos não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP art. 397). Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia. Testemunhas de meros antecedentes, poderão ter suas manifestações substituídas por declarações escritas, nos termos do art. 400, §1°, do CPP. Ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização deteleaudiênciapor meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 02 de dezembro de 2026, às 10 horas. Requisitem-se e intimem-se os policiais/testemunhas que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Requisite-se o acusado. Cobrem-se eventuais laudos faltantes. Defiro o requerido retro pelo MP, cobrando-se junto à Autoridade Policial a remessa do laudo pericial químico toxicológico, bem como do auto de exibição e apreensão do aparelho mencionado pelos GMs, com o respectivo laudo pericial do objeto. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 15 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seudefensor; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; -depois deingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. ORIENTAÇÕES PARA O/A DEFENSOR/DEFENSORA - deverá ingressar na audiência através do link com 15 minutos de antecedência, para entrevista reservada com o réu, caso necessário. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a fim de possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DO RÉU AO DIRETOR DO PRESÍDIO. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP)