Detalhe do processo

1500247-94.2025.8.26.0594

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500247-94.2025.8.26.0594 (apensado ao processo 1500109-79.2025.8.26.0319) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA RODRIGUES DE ARAUJO - Fl. 11253: Tendo em vista não haver comprovação de propriedade legítima dos bens apreendidos, acolho a manifestação do Ministério Público para deferir sua destruição, quais sejam: 1 rolo de fita adesiva, 1 caderno e 1 aparelho celular (fls. 28/29-auto de exibição/apreensão e 220/229-laudo pericial), oficiando-se à Delegacia de Polícia de origem para as devidas providências. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls 11240/11241. - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LARISSA RODRIGUES DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANINI MARI ZANCHETTA

OAB: 334206/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500247-94.2025.8.26.0594 (apensado ao processo 1500109-79.2025.8.26.0319) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA RODRIGUES DE ARAUJO - Fl. 11253: Tendo em vista não haver comprovação de propriedade legítima dos bens apreendidos, acolho a manifestação do Ministério Público para deferir sua destruição, quais sejam: 1 rolo de fita adesiva, 1 caderno e 1 aparelho celular (fls. 28/29-auto de exibição/apreensão e 220/229-laudo pericial), oficiando-se à Delegacia de Polícia de origem para as devidas providências. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls 11240/11241. - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP)