Detalhe do processo

1500245-96.2026.8.26.0495

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Registro - 2ª Vara
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500245-96.2026.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.R. e outro - J.A.R. - Vistos. Verifico que a decisão de fl. 84 determinou que ambas as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se manifestassem acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Embora o requerido tenha atendido à determinação (fls. 87/98), constata-se que a autora, então representada pela Defensoria Pública, não foi regularmente intimada para cumprimento da referida decisão, sobrevindo, posteriormente, a habilitação de patrono constituído às fl. 99, deferida à fl. 107. Assim, intime-se a autora, por intermédio de seu atual patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão de fl. 84, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância, manifestando-se acerca das questões de direito cognoscíveis de ofício, naquilo que interessar ao feito, bem como informando se possui interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Outrossim, considerando a pertinência da diligência requerida pelo réu às fls. 87/88 e a concordância manifestada pelo Ministério Público às fl. 112, defiro a expedição de ofício à Justiça Federal da Subseção Judiciária de Registro/SP, solicitando o encaminhamento de cópia do laudo pericial médico produzido nos autos nº 5000258-06.2024.4.03.6129, bem como de eventual laudo complementar ou esclarecimentos periciais existentes. Com a manifestação da autora e/ou o retorno do ofício, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.A.R.

Autor L.P.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO DOMINGUES NOVAIS

OAB: 251286/SP

VICTOR WICHER LOPES

OAB: 495054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500245-96.2026.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.R. e outro - J.A.R. - Vistos. Verifico que a decisão de fl. 84 determinou que ambas as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se manifestassem acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Embora o requerido tenha atendido à determinação (fls. 87/98), constata-se que a autora, então representada pela Defensoria Pública, não foi regularmente intimada para cumprimento da referida decisão, sobrevindo, posteriormente, a habilitação de patrono constituído às fl. 99, deferida à fl. 107. Assim, intime-se a autora, por intermédio de seu atual patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão de fl. 84, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância, manifestando-se acerca das questões de direito cognoscíveis de ofício, naquilo que interessar ao feito, bem como informando se possui interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Outrossim, considerando a pertinência da diligência requerida pelo réu às fls. 87/88 e a concordância manifestada pelo Ministério Público às fl. 112, defiro a expedição de ofício à Justiça Federal da Subseção Judiciária de Registro/SP, solicitando o encaminhamento de cópia do laudo pericial médico produzido nos autos nº 5000258-06.2024.4.03.6129, bem como de eventual laudo complementar ou esclarecimentos periciais existentes. Com a manifestação da autora e/ou o retorno do ofício, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)