1500245-96.2026.8.26.0495
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Registro - 2ª Vara
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500245-96.2026.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.R. e outro - J.A.R. - Vistos. Verifico que a decisão de fl. 84 determinou que ambas as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se manifestassem acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Embora o requerido tenha atendido à determinação (fls. 87/98), constata-se que a autora, então representada pela Defensoria Pública, não foi regularmente intimada para cumprimento da referida decisão, sobrevindo, posteriormente, a habilitação de patrono constituído às fl. 99, deferida à fl. 107. Assim, intime-se a autora, por intermédio de seu atual patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão de fl. 84, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância, manifestando-se acerca das questões de direito cognoscíveis de ofício, naquilo que interessar ao feito, bem como informando se possui interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Outrossim, considerando a pertinência da diligência requerida pelo réu às fls. 87/88 e a concordância manifestada pelo Ministério Público às fl. 112, defiro a expedição de ofício à Justiça Federal da Subseção Judiciária de Registro/SP, solicitando o encaminhamento de cópia do laudo pericial médico produzido nos autos nº 5000258-06.2024.4.03.6129, bem como de eventual laudo complementar ou esclarecimentos periciais existentes. Com a manifestação da autora e/ou o retorno do ofício, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.A.R.
Autor L.P.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO DOMINGUES NOVAIS
OAB: 251286/SP
VICTOR WICHER LOPES
OAB: 495054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500245-96.2026.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.R. e outro - J.A.R. - Vistos. Verifico que a decisão de fl. 84 determinou que ambas as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se manifestassem acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Embora o requerido tenha atendido à determinação (fls. 87/98), constata-se que a autora, então representada pela Defensoria Pública, não foi regularmente intimada para cumprimento da referida decisão, sobrevindo, posteriormente, a habilitação de patrono constituído às fl. 99, deferida à fl. 107. Assim, intime-se a autora, por intermédio de seu atual patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão de fl. 84, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância, manifestando-se acerca das questões de direito cognoscíveis de ofício, naquilo que interessar ao feito, bem como informando se possui interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Outrossim, considerando a pertinência da diligência requerida pelo réu às fls. 87/88 e a concordância manifestada pelo Ministério Público às fl. 112, defiro a expedição de ofício à Justiça Federal da Subseção Judiciária de Registro/SP, solicitando o encaminhamento de cópia do laudo pericial médico produzido nos autos nº 5000258-06.2024.4.03.6129, bem como de eventual laudo complementar ou esclarecimentos periciais existentes. Com a manifestação da autora e/ou o retorno do ofício, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)