1500245-28.2025.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 2ª Vara
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500245-28.2025.8.26.0238 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - M.M.N. - - R.M.N. - Recebo a representação de fls. 138/140 apresentada em desfavor das adolescentes R. M. N. e M. M. N., uma vez que há nos autos indícios da prática do ato infracional equivalente à ofensa a integraidade corporal de T.B.D., causando-lhe lesão corporal de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 46/47. Manifestação do D. Ministério Público às fls. 137, item 02, em síntese, considerando a gravidade do ato infracional descrito nos autos, suas circunstâncias e consequências, bem como o fato de as adolescentes não ostentarem antecedentes, proponho, na audiência de apresentação, seja aplicada a remissão judicial às adolescentes, cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 6 meses, cuja aceitação foi manifestada nas oitivas informais anexas a esta representação. Assim, nos termos do artigo 184 do ECA, recebo a representação em desfavor das adolescentes R.M.N. e M.M.N. e designo audiência de apresentação destas para Dia 13 de agosto de 2026, às 14h30. Providencie a z. Serventia o necessário. Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 184 do ECA, cientifiquem-se as adolescentes e seus pais do teor da representação, bem como, proceda-se à notificação destes para comparecerem à audiência de apresentação, acompanhados de advogado. Sem prejuízo, proceda a Serventia a solicitação de defensor dativo, que fica nomeado com a sua indicação nestes autos. Servirá a presente decisão como mandado, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.M.N.
Réu R.M.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA
OAB: 302713/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500245-28.2025.8.26.0238 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - M.M.N. - - R.M.N. - Recebo a representação de fls. 138/140 apresentada em desfavor das adolescentes R. M. N. e M. M. N., uma vez que há nos autos indícios da prática do ato infracional equivalente à ofensa a integraidade corporal de T.B.D., causando-lhe lesão corporal de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 46/47. Manifestação do D. Ministério Público às fls. 137, item 02, em síntese, considerando a gravidade do ato infracional descrito nos autos, suas circunstâncias e consequências, bem como o fato de as adolescentes não ostentarem antecedentes, proponho, na audiência de apresentação, seja aplicada a remissão judicial às adolescentes, cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 6 meses, cuja aceitação foi manifestada nas oitivas informais anexas a esta representação. Assim, nos termos do artigo 184 do ECA, recebo a representação em desfavor das adolescentes R.M.N. e M.M.N. e designo audiência de apresentação destas para Dia 13 de agosto de 2026, às 14h30. Providencie a z. Serventia o necessário. Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 184 do ECA, cientifiquem-se as adolescentes e seus pais do teor da representação, bem como, proceda-se à notificação destes para comparecerem à audiência de apresentação, acompanhados de advogado. Sem prejuízo, proceda a Serventia a solicitação de defensor dativo, que fica nomeado com a sua indicação nestes autos. Servirá a presente decisão como mandado, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)