1500244-64.2025.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Estupro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500244-64.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.R.J. - Vistos. Fls. 181/182, 196: Defiro os pedidos formulados pela defesa às fls. 181/182, itens d, e e h. Assim, requisite-se ao EPML de Dracena os resultados dos exames complementares mencionados pela defesa (Laudo Pericial nº 253892/2025, especificamente a pesquisa de espermatozoides (GDL nº 254124/2025) e a pesquisa de PSA (GDL nº 254127/2025). Expeça-se ofício à unidade policial responsável pelo inquérito para que disponibilize a este Juízo os arquivos de áudio mencionados às fls. 27/29, bem como o vídeo da oitiva da vítima registrado por meio da plataforma IPE (fls. 11), informando, se o caso, a forma de acesso às respectivas mídias, para juntada aos autos e ciência das partes. Indefiro o pedido constante do item g, porquanto o perito não ostenta a condição de testemunha, podendo eventual necessidade de esclarecimentos técnicos ser analisada na forma do art. 159, §§ 5º e 6º, do CPP. Indefiro, ainda, o pedido constante do item f, por não verificar, neste momento processual, pertinência da diligência requerida para elucidação dos fatos objeto da imputação. Servirá esta decisão como oficio, devendo ser encaminhada pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP), GABRIEL MACHADO HADDAD (OAB 502155/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu R.R.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON DE MOURA CORDEIRO
OAB: 341471/SP
GABRIEL MACHADO HADDAD
OAB: 502155/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500244-64.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.R.J. - Vistos. Fls. 181/182, 196: Defiro os pedidos formulados pela defesa às fls. 181/182, itens d, e e h. Assim, requisite-se ao EPML de Dracena os resultados dos exames complementares mencionados pela defesa (Laudo Pericial nº 253892/2025, especificamente a pesquisa de espermatozoides (GDL nº 254124/2025) e a pesquisa de PSA (GDL nº 254127/2025). Expeça-se ofício à unidade policial responsável pelo inquérito para que disponibilize a este Juízo os arquivos de áudio mencionados às fls. 27/29, bem como o vídeo da oitiva da vítima registrado por meio da plataforma IPE (fls. 11), informando, se o caso, a forma de acesso às respectivas mídias, para juntada aos autos e ciência das partes. Indefiro o pedido constante do item g, porquanto o perito não ostenta a condição de testemunha, podendo eventual necessidade de esclarecimentos técnicos ser analisada na forma do art. 159, §§ 5º e 6º, do CPP. Indefiro, ainda, o pedido constante do item f, por não verificar, neste momento processual, pertinência da diligência requerida para elucidação dos fatos objeto da imputação. Servirá esta decisão como oficio, devendo ser encaminhada pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP), GABRIEL MACHADO HADDAD (OAB 502155/SP)