Detalhe do processo

1500240-58.2025.8.26.0447

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500240-58.2025.8.26.0447 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCIANO GOMES DA SILVA - Vistos. Diante da manifestação ministerial retro, por não interessarem a persecução penal, que não possui interesse na conservação da arma apreendida e periciada, DECRETO O PERDIMENTO DA (S) ARMA (S) DE FOGO E EVENTUAIS MUNIÇÕES (apreendida à f. 11), uma vez que já juntado seu laudo pericial aos autos, nos termos do art. 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, devendo tais objetos serem encaminhados ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003. F. 108-109: COMUNIQUE-SE a Delegacia de Polícia para que PROCEDA A DESTRUIÇÃO dos bens que se encontram em seu poder. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP), DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCIANO GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIS DONADI DE OLIVEIRA

OAB: 230172/SP

RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL

OAB: 354257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500240-58.2025.8.26.0447 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCIANO GOMES DA SILVA - Vistos. Diante da manifestação ministerial retro, por não interessarem a persecução penal, que não possui interesse na conservação da arma apreendida e periciada, DECRETO O PERDIMENTO DA (S) ARMA (S) DE FOGO E EVENTUAIS MUNIÇÕES (apreendida à f. 11), uma vez que já juntado seu laudo pericial aos autos, nos termos do art. 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, devendo tais objetos serem encaminhados ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003. F. 108-109: COMUNIQUE-SE a Delegacia de Polícia para que PROCEDA A DESTRUIÇÃO dos bens que se encontram em seu poder. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP), DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP)