1500240-58.2025.8.26.0447
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pinhalzinho - Vara Única
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500240-58.2025.8.26.0447 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCIANO GOMES DA SILVA - Vistos. Diante da manifestação ministerial retro, por não interessarem a persecução penal, que não possui interesse na conservação da arma apreendida e periciada, DECRETO O PERDIMENTO DA (S) ARMA (S) DE FOGO E EVENTUAIS MUNIÇÕES (apreendida à f. 11), uma vez que já juntado seu laudo pericial aos autos, nos termos do art. 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, devendo tais objetos serem encaminhados ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003. F. 108-109: COMUNIQUE-SE a Delegacia de Polícia para que PROCEDA A DESTRUIÇÃO dos bens que se encontram em seu poder. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP), DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCIANO GOMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIS DONADI DE OLIVEIRA
OAB: 230172/SP
RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL
OAB: 354257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500240-58.2025.8.26.0447 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCIANO GOMES DA SILVA - Vistos. Diante da manifestação ministerial retro, por não interessarem a persecução penal, que não possui interesse na conservação da arma apreendida e periciada, DECRETO O PERDIMENTO DA (S) ARMA (S) DE FOGO E EVENTUAIS MUNIÇÕES (apreendida à f. 11), uma vez que já juntado seu laudo pericial aos autos, nos termos do art. 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, devendo tais objetos serem encaminhados ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003. F. 108-109: COMUNIQUE-SE a Delegacia de Polícia para que PROCEDA A DESTRUIÇÃO dos bens que se encontram em seu poder. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP), DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP)