1500234-25.2025.8.26.0585
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500234-25.2025.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ FERNANDO PEREIRA COSTA - Fls. 224: Primeiro, certifique-se a Serventia se o Laudo Pericial acostado às fls. 217/220, refere-se aos presentes autos, se não, abra-se vista ao MP para nova manifestação. Quanto ao auto de incineração de fls. 211 e 212, anote-se. Aguarde-se eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ FERNANDO PEREIRA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR
OAB: 184722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500234-25.2025.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ FERNANDO PEREIRA COSTA - Fls. 224: Primeiro, certifique-se a Serventia se o Laudo Pericial acostado às fls. 217/220, refere-se aos presentes autos, se não, abra-se vista ao MP para nova manifestação. Quanto ao auto de incineração de fls. 211 e 212, anote-se. Aguarde-se eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP), JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)